MPF denuncia médico do SUS por cobrar para realizar cesárea em Jales

O Ministério Público Federal em Jales, denunciou o médico E.A.T. por cobrar indevidamente cerca de R$ 1.100 para realizar a cesariana de uma paciente na Santa Casa de Misericórdia do município, em 2006. Na época, o obstetra era credenciado ao Sistema Único de Saúde.
A gestante foi atendida pelo médico no dia 2 de julho, após o rompimento da bolsa de líquido amniótico. Ela aguardou horas no hospital e, segundo os enfermeiros ouvidos, entrou em trabalho de parto sem apresentar a dilatação necessária, devendo por isso ser submetida a uma cesárea. Tal situação autorizaria o custo do procedimento pelo SUS.
De acordo com a paciente e seu marido, mesmo ciente disso, E.T afirmou que não realizaria a operação sem o pagamento e que cobraria pela consulta caso o parto fosse realizado por outro médico. O casal arcou com a despesa, porém a gestante sequer foi encaminhada a um quarto particular. O parto foi realizado no mesmo leito custeado pelo Sistema Único de Saúde.
A denúncia imputa ao obstetra o delito de exigir para si, em razão da função pública exercida junto ao SUS, vantagem indevida, relativa a despesas médicas que, em tese, seriam custeadas pelo sistema. A pena para o crime, previsto no artigo 316 do Código Penal, é de dois a oito anos de reclusão, além de multa.
Histórico de denúncias – E.A.T já havia sido denunciado pelo MPF em julho de 2012, pelo mesmo crime e ainda por estelionato, falsidade ideológica e aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante. Além de cobrar indevidamente por cirurgias feitas oficialmente através do SUS, o médico atrasou o parto de pacientes que não tinham recursos para efetuar o pagamento, o que provocou a morte de pelo menos dois bebês. O caso está tramitando na Justiça Federal.

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