Em resposta a ação movida pelo MPF, Justiça ordena que União e SP forneçam medicamento para degeneração macular

A Justiça Federal determinou que a União e o estado de São Paulo forneçam o medicamento Bevacizumabe a todos os pacientes com degeneração macular, pelo tempo necessário, sempre que houver prescrição de médico do SUS. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, que, por meio de uma Ação Civil Pública proposta em 2009, buscava  garantir o tratamento gratuito à paciente Ana Lucas Cabral e a todos os demais afetados pela doença.

A degeneração macular é um transtorno ocular que lentamente destrói a visão central, tornando difícil ler e enxergar pequenos detalhes. A doença é mais comum em pessoas acima dos 60 anos, razão pela qual é frequentemente chamada de degeneração macular relacionada à idade (DMRI).

Inicialmente, o MPF havia solicitado o fornecimento do medicamento Ranibizumabe, porém, durante o processo, a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde optou por recomendar que o Bevacizumabe fosse incorporado ao SUS para o tratamento da patologia, por apresentar os mesmos efeitos com menor impacto financeiro. Segundo a decisão judicial, ambos  fazem parte da única classe de medicamentos que leva à melhora da acuidade visual de pacientes com DMRI, enquanto outros tratamentos indicados não possuem a mesma eficácia.

URGÊNCIA. Durante o processo judicial, a União informou que já está em andamento o procedimento para a incorporação do Bevacizumabe à rede pública de saúde, mas ainda sem previsão para seu efetivo fornecimento. Diante disso, o estado de São Paulo chegou a pedir a extinção da ação, alegando que o medicamento seria disponibilizado futuramente.

A decisão da Justiça, no entanto, considerou que os pacientes acometidos pela degeneração macular usuários do SUS não têm a opção de aguardar pelo interminável  procedimento do Ministério da Saúde para a disponibilização do remédio, muito menos de suportar os custos do tratamento, devendo o Estado suprir tal necessidade. A sentença ressalta ainda a gravidade da doença e a provável perpetuação de sequelas irreversíveis para a vida dos pacientes, especificamente a completa perda da visão.

As pessoas que necessitam do medicamento para DMRI e que não encontrarem o tratamento disponível da rede pública de saúde podem procurar o Ministério Público Federal em Bauru pelo telefone (14) 3235-4300. De acordo com a decisão da Justiça Federal, a União e o estado de São Paulo estão sujeitos à pena diária de R$ 1 mil para cada paciente não contemplado.

O número da ação para acompanhamento processual é 0007404-77.2009.4.03.6108


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