TCE nega provimento ao recurso do ex-prefeito Parini

Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 28 de março, a decisão do Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em sessão de 26 de fevereiro de 2014, pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Renato Martins Costa e Robson Marinho, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes e do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário e, impetrado pelo ex-prefeito Humberto Parini contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a licitação e o Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e GENTE Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo da alimentação escolar (pré-preparo, preparo e distribuição), com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios das escolas Municipais, Fundamentais e Infantis da Rede Pública de Ensino de Jales, bem como ilegais os atos determinativos das respectivas despesas, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, mantendo-se na íntegra os exatos termos e judiciosos fundamentos da decisão combatida.

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