Rotatória: quem tem a preferência?

Altair Ramos

Rotatória, também conhecida por rotunda, rótula, balão, etc, dependendo da região do País, é um dispositivo construído em cruzamentos de vias em nível, com o objetivo de reduzir pontos de conflitos, melhorar a fluidez do tráfego de veículos e a segurança (redução de acidentes), bem como evitar custos com a implantação e a manutenção de semáforo. O Código de Trânsito Brasileiro não fornece conceito ou definição de rotatória, em seu Anexo I – Dos Conceitos e Definições.

O inciso III do artigo 29 do CTB, estabelece a preferência de passagem de veículos em cruzamentos não sinalizados, como regra geral, nos casos de rodovia, rotatória e de veículos trafegando pela direita dos demais (alíneas "a", "b" e "c"). A preferência, na hipótese de rotatória, quando não sinalizada, é daquele que estiver circulando por ela (artigo 29, III, "b", do CTB).

A respeito de preferência em cruzamentos não sinalizados, Julyver Modesto de Araujo ensina: "preferência em cruzamentos: em cruzamentos não sinalizados, existem 3 regrinhas de preferência: 1º) rodovia; 2º) rotatória; 3º) mão direita. Interessante verificar dois aspectos nesta norma: primeiro é que as preferências mencionadas só são válidas nos cruzamentos sem sinalização, nada impedindo que o órgão de trânsito, se assim entender melhor, coloque, por exemplo, uma placa de "dê a preferência" ao condutor que circular em rotatória; ..." (CTB Digital – Perkons. http://www.ctbdigital.com.br).

O engenheiro Rodrigo Carmelito, diretor do Departamento de Trânsito e Transportes Especiais da Prefeitura de Uberaba/MG, explica a sinalização implantada em rotatória daquela Cidade, conforme o CTB: "Quando não existe sinalização em uma rotatória, a preferência é de quem está fazendo a rotatória. Se tem a sinalização, respeita-se a mesma, independente se é interna ou externa. No caso específico, o privilégio foi para o grande fluxo" (Jornal da Manhã Online. http://jmonline.com.br).

Conforme se vê, se a rotatória tem sinalização, prevalece esta sobre a regra geral, ou seja, não se aplica a norma do artigo 29, III, "b", do CTB. Além disso, o artigo 89 do Código de Trânsito deixa claro que as indicações dos sinais prevalecem sobre as demais normas de trânsito, quando dispõe: "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito".

Os órgãos municipais de trânsito podem, e devem, sinalizar as rotatórias ou melhorar a sinalização existente, visando orientar os condutores e pedestres, de modo a garantir a segurança e a fluidez do trânsito, sempre em consonância com a legislação de trânsito e sua regulamentação, estabelecendo a preferencial para as vias com maior fluxo de veículos, como no caso de Uberaba e de outras cidades.

Agora, o condutor deve, a todo momento, dirigir seu veículo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, principalmente ao se aproximar de qualquer cruzamento.

Altair Ramos Leon é delegado de polícia lotado na Delegacia Seccional de  Polícia de Jales

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