Juiz determina indisponibilidade bens imóveis de ex-prefeito de Pontalinda e de construtor de Jales, em irregularidades na construção de casas populares

O juiz Marcelo Bonavolontá, de Jales determinou por ora, a indisponibilidade somente dos bens imóveis pertencentes aos réus Guedes Marques Cardoso, ex-prefeito de Pontalinda, Orlando Aparecido de Oliveira Gonçalves e Juripe- Engenharia e Construção Ltda. Segundo ainda a decisão do magistrado, os bens móveis o que inclui numerários existentes em contas-correntes, poupanças e aplicações financeiras - não estão abrangidos por esta decisão, isto para não comprometer a subsistência dos réus e as suas despesas do dia a dia. "Cumpra-se, pois, na forma do Provimento CG nº 13/2012. Ainda, determino que sejam requisitadas à Delegacia da Receita Federal, através do sistema Infojud, as declarações de bens e rendimentos dos últimos cinco anos dos réus.. Após, notifiquem todos sobre a decisão", esclareceu o magistrado. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público. De acordo com o despacho judicial, há grandes indícios da prática de atos de irobidade administrativa perpetrados pelos réus e punidos nos termos da Lei 8.429/92. "Evidentemente, não se está prejulgando o mérito, já que para isto há o momento processual adequado, após o contraditório e a ampla defesa, assegurados constitucionalmente; todavia, considerando que a presente ação visa a defesa e proteção de direitopúblico indisponível. Contudo, o pedido liminar requerido pelo Ministério Público não pode ser acolhido em sua integralidade, já que se mostra exagerado, mormente se considerarmos que os réus ainda não foram citados e, destarte, não puderam apresentar suas defesas. Ademais, conceder, neste momento processual, a rescisão do contrato administrativo com a empresa requerida implicaria em prejuízo à coletividade e, consequentemente, à população mais carente, notadamente por se tratar de uma cidade pequena, já que referida rescisão implicaria na paralisação das obras relativas à construção de moradias populares", esclareceu o despacho. fonte: Ethos Redação

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