Taxa de administração condena convênio de Santa Fé do Sul

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, desta terça-feira, 11 de fevereiro, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente aos recursos repassados, no valor de R$ 340.191,90, pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul ao Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA), tendo por objeto a reestruturação da Estratégia Saúde da Família e a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços do centro de referência para o atendimento social especializado às crianças, adolescentes e famílias vitimadas pela violência, abuso e exploração sexual.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, observa que a maior ilegalidade constante nos autos relaciona-se à cobrança de taxa de administração, a exemplo do que ocorre em outros processos envolvendo termos de parceria firmados entre o ISAMA e outros municípios paulistas, como Porto Feliz e Monte Mor.

O relator determinou a devolução dos valores, fixados em R$ 44.394,90, com a devida correção monetária e juros. Ao então prefeito, foi aplicada multa de 160 Ufesp´s por deixar de promover o efetivo controle financeiro do convênio, não impugnar o valor referente à taxa de administração, e deixar de promover a seleção pública para contratação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.


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