Os advogados e a Justiça

Renato Nalini

O advogado é um profissional essencial à administração da Justiça. Conseguiu um status constitucional que nenhuma outra profissão obteve. Isso confere uma relevância ímpar à advocacia.

No momento em que a Justiça brasileira enfrenta um paradoxo - é procurada por milhões de pessoas que nela confiam e, também por isso, não consegue dar vazão aos pleitos - é essencial uma serena reflexão a respeito da advocacia do futuro.

A essencialidade na administração da Justiça não significa, necessariamente, essencialidade da utilização do Judiciário. Fazer justiça significa obter o resultado adequado, sensato, em síntese, o resultado justo para uma contenda. Um dos deveres do advogado, explicitado no seu Código de Ética e Disciplina, é "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".

93 milhões de processos em curso num Brasil de 200 milhões de habitantes é um exagero que precisa ser enfrentado. Dir-se-ia que todos os brasileiros estão a litigar! Seremos o país mais beligerante sobre a face da Terra?

Sabemos que não é bem assim. O Governo, em todas as suas múltiplas configurações, é um cliente assíduo da Justiça. Basta dizer que em São Paulo são 20 milhões de processos em andamento, dos quais 12 milhões são execuções fiscais. Ora, cobrar dívida do governo não é missão do Judiciário. Por isso se investiu bastante, na gestão passada da Corregedoria Geral da Justiça, pela utilização de outras fórmulas para percepção desses créditos. Uma delas é o protesto. É muito mais eficiente a admoestação de que seu nome estará numa lista de maus pagadores do que aguardar que uma execução fiscal num cartório judicial atravancado tenha o irregular trâmite obstaculizado pela crônica insuficiência de estrutura material e pessoal.

Os advogados precisam auxiliar o Judiciário a vencer seus desafios. Conciliando, persuadindo os clientes a se comporem, a negociarem, a chegarem a um acordo. A solução conciliada é muito mais ética do que a solução judicial. Esta é a incidência direta da vontade do Estado-juiz sobre assuntos de pertinência exclusiva da cidadania. Já o agregar-se em torno a uma mesa de diálogo, cada parte assistida por seu advogado, pode levar a soluções muito mais vantajosas. Poupa-se o indefinido tempo de duração de um processo num sistema judiciário de quatro instâncias. Mas o mais relevante é que a parte assume um protagonismo que não tem quando está em juízo. Exercerá sua autonomia, se sentirá mais dona de seu destino, será mais valorizada como exercente de uma cidadania de fato.

O Brasil ganhará com isso, pois treinará cada brasileiro a exercitar sua capacidade de assumir as rédeas de sua vida e de seus interesses e, por isso, plenamente capaz de implementar a Democracia Participativa prometida pelo constituinte de 1988.

Esse o papel que o Brasil conclama o advogado a desempenhar nesta segunda década do século XXI.

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