José Mentor quer uso de tornozeleiras para agressores de mulheres




 
O projeto de lei 7.056/2014, de autoria do deputado federal José Mentor (PT-SP), foto, que ressalta a possibilidade do monitoramento de agressores de mulheres, por meio de tornozeleiras eletrônicas, em todo o território nacional foi recebido nesta terça-feira (18/2) pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. A iniciativa, baseada nos termos da Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, busca oferecer segurança às mulheres vítimas de violência e de sua família, auxiliando na fiscalização das medidas protetivas de urgência e evitando que o agressor viole uma determinação judicial.
Para o deputado petista, a proposta amplia o rol das medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas pelo juiz ao agressor. “Atualmente, o descumprimento das medidas protetivas é comunicado pela própria vítima, que, muitas vezes está novamente sendo exposta à violência doméstica e familiar. O dispositivo eletrônico usado pelo agressor deverá acionar de forma imediata a Central de Monitoramento que comunicará o fato às autoridades competentes”, explica.
José Mentor ressaltou ainda que o uso da tornozeleira eletrônica (foto) possibilitará ao governo uma vantagem econômica, uma vez que, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, cada preso no Brasil custa em média R$ 2 mil mensais aos cofres públicos, enquanto a tornozeleira custaria apenas R$ 185,10 ao mês.

Aumento da pena mínima
O projeto prevê ainda alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) com destaque para o aumento da pena mínima aplicável ao crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de três meses para seis meses de detenção.
José Mentor esclarece que o aumento da pena máxima em relação ao crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), de um para três anos, foi fundamental para distinguir o crime de violência doméstica da lesão corporal de menor potencial ofensivo. Entretanto, considera que a manutenção da pena mínima de detenção de três meses é um equívoco que precisa ser reparado, uma vez que esta não atende uma das funções mais importantes da aplicação da pena segundo o direito penal brasileiro, qual seja a função preventiva que visa inibir, tanto quanto possível, a prática de novos crimes de violência doméstica.
“A permanência da pena mínima em detenção de três meses, seja para lesão corporal em sentido estrito, seja para violência doméstica, modalidade mais grave, deve, a nosso ver, dar lugar a uma pena mínima de seis meses de detenção. Esta alteração proposta é especialmente necessária se tomarmos em consideração que os juízes, por uma questão de ‘conforto decisório’, têm majoritariamente aplicado a pena mínima em processos criminais, inclusive nos que procuram punir a violência doméstica”, destaca.
Estatísticas sobre a violência doméstica demonstram que, apesar do aumento da proteção legal, a violência nos lares brasileiros permanece. Diariamente, mais de 2 mil mulheres registram queixa de violência de seus parceiros e em mais da metade dos casos há tentativa de homicídio.
Em sua justificativa, o deputado paulista destacou ainda que só no primeiro semestre de 2012, o Disque Denúncia do Governo Federal prestou cerca de 390 mil atendimentos, quase 100 mil a mais do que no ano anterior. “O que é pior, esses números não abarcam todos os casos de violência doméstica, porque o medo de represálias mantém muitas vítimas silenciadas e invisíveis para as estatísticas criminais”, aponta.
Mais mudanças
Outra alteração proposta no projeto do deputado José Mentor pretende assegurar a prestação de serviços de proteção e orientação médica no âmbito Federal, Estadual e Municipal, a qualquer vítima de violência doméstica e familiar. Com o novo texto, o agressor passa a arcar com toda e qualquer despesa com o tratamento médico necessário.
"Apesar da grande mobilização federal para que haja uma assistência multidisciplinar integrada, ainda existem no Brasil inúmeras mulheres desassistidas do acompanhamento médico e financeiro por falta de programas estaduais e municipais. Portanto, é de extrema relevância para restabelecer a integridade física e psicológica da vítima, desassistida pelos programas do governo, que o agressor seja condenado a arcar com todas as despesas”, conclui

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