SAME da Santa Casa guarda informações de 230 mil pacientes

 
Toda semana, pelo menos 50 pessoas procuram o SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística) da Santa Casa de Fernandópolis solicitando cópia de prontuários do paciente. O que poucos sabem é que para ter acesso às informações daqueles que foram atendidos ou estão em tratamento no hospital, é necessário seguir algumas regras, conforme determina o Conselho Federal de Medicina.

Hoje, o SAME da Santa Casa possui cerca de 230 mil prontuários ativos. Por ano, em média, 13 mil novos documentos são incluídos. Todas as pastas estão distribuídas em armários dentro de três salas e são divididas por cores: rosa para mulheres e azul para homens.

"O prontuário é o pulso do hospital. Hospital sem prontuário é como relógio sem ponteiro. É uma documentação de grande valor para o paciente, para o médico, para a Santa Casa, para o ensino e pesquisa de toda a equipe, servindo de defesa e proteção de todos", diz Maria Fátima Pierobon, encarregada do SAME (Serviço de Arquivo Médico Estatística).

Ela ainda explica que o paciente é dono do prontuário médico, mas a Santa Casa é a guardiã das informações, por isso há regras para ter acesso ao conteúdo.

Resolução – Conforme o artigo 89 da Resolução 1.931/09 do Conselho Federal de Medicina, o prontuário deve ser solicitado pelo próprio paciente por meio de requerimento com firma reconhecida da assinatura, além de constar informações pessoais, como RG, CPF e endereço do solicitante.

Em caso do paciente ser menor de 18 anos, o requerimento deve ser assinado pelos pais ou responsável legal. Nesse caso é necessário juntar cópia da certidão de nascimento do menor e os documentos pessoais dos pais devem ter firma reconhecida. Se o solicitante for um responsável legal é preciso juntar cópia da decisão judicial da guarda e também reconhecer firma da assinatura.

Se o paciente estiver acometido por doença incurável é preciso solicitar o prontuário por meio de uma procuração. Em alguns casos, como a pessoa estar em estado de coma, por exemplo, o documento também só será liberado por decisão judicial.

O Conselho Federal de Medicina também determina no parecer 06/10 que o prontuário médico de pacientes mortos só pode ser liberado para a família por meio de decisão da Justiça.

O prazo para entrega do prontuário é de até 10 dias, contatos a partir da entrega do requerimento. Cada cópia do documento é cobrada o valor de R$ 0,20 pelo custo do xérox. O original sempre ficará na Santa Casa

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