MPF em Jales entra com ação para que construtora faça reparos em escola infantil em Auriflama

Escola de educação básica foi entregue com atraso e apresenta problemas que inviabilizam o seu uso; MPF quer que construtora pague pelos danos morais causados à sociedade
O Ministério Público Federal em Jales ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a construtora Led Ltda. inicie em um prazo de sete dias e conclua em 90 dias todos os reparos necessários para que a Escola Municipal de Educação Infantil Profª Maria Oliva Fagá Truffa esteja pronta para funcionamento até o final do primeiro semestre letivo de 2014.

O MPF também pede liminarmente que a Prefeitura de Auriflama seja obrigada a designar um engenheiro para que acompanhe diariamente a obra a ser feita pela construtora Led e que emita relatório semanal dos trabalhos realizados à Justiça Federal. Ao Fundo Nacional de Educação (FNDE), é pedido que envie um fiscal para que faça uma inspeção ao término das obras de reparo, a fim de comprovar a qualidade e solidez da construção.

Em março de 2013 chegou ao conhecimento do MPF que o prédio feito para abrigar a escola municipal infantil não tinha a mínima condição estrutural de abrigar as atividades escolares para as quais foi construída. Os relatos mostravam que os quartos que receberiam os bebês estavam inundados e cheios de lama, o parquinho das crianças estava alagado, assim como o solário, e havia ainda outros vícios de construção.

A prefeitura de Auriflama recebeu R$ 700 mil do FNDE para a construção da escola;  o restante foi complementado pelo município, totalizando R$ 1,3 milhões na época da licitação, em março de 2010A Construtora Led teria dez meses para entregar a obra após receber ordem de início de serviço da prefeitura, o que ocorreu em abril de 2010. Desde então foram feitos nove contratos aditivos de prorrogação das obras e de acréscimos, totalizando mais R$ 216 mil. A escola só foi entregue em março de 2013, com vários problemas, causados principalmente por inobservância à boa técnica por parte da construtoraNas vistorias feitas para que os aditivos fossem aceitos, foram detectados vários problemas de construção, falhas no acabamento em diversos cômodos, cobertura, planta elétrica, sistema de proteção e combate a incêndios, para-raios e outras inúmeras desconformidades em relação ao projeto inicial.

DANOS MORAIS - Ao final da ação, o MPF pede que a construtora Led seja condenada a pagar por danos morais coletivos à sociedade um valor que não seja inferior a R$ 100 mil.

Para o MPF, tanto a demora na entrega da obra contratada quanto o estado deplorável em que foi entregue prejudicaram não só a população mais carente, mas como toda a sociedade. O prejuízo foi a um direito fundamental, a educação.

Para o procurador da República Gabriel da Rocha, autor da ação, a construtora agiu com má-fé, entregando uma obra de baixíssima qualidade e com atraso, que sequer serve para atender aos fins a que se propõe. Além disso, a empreiteira feriu o direito à educação, agravando o já notório déficit de ensino público básico e fundamental existente no Brasil.

ACP nº 0000136-45.2014.403.6124

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