TCE-SP nega provimento ao recurso do então prefeito Parini

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 6 de novembro de 2013, negou provimento ao recurso interposto pelo então prefeito Humberto Parini contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e ilegal o ato determinativo das despesas decorrentes, assianado entre a Prefeitura Municipal de Jales e o Banco Nossa Caixa S/A, objetivando a outorga, pelo Município, em caráter de exclusividade, ao Banco, o processamento da folha de pagamento da totalidade dos funcionários públicos ativos da Prefeitura, inclusive envolvendo os efetivos e comissionados, centralização da movimentação financeira, efetivação dos pagamentos aos fornecedores e realização de consignação em folha de pagamento de empréstimos aos funcionários públicos municipais ativos, referente ao exercício de 2006.
Votaram os Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, e do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. Preliminarmente o TCE-SP conheceu do Recurso Ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento. Acórdão publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 20 de novembro.

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