MPF ajuíza ação contra ex-prefeito e mais duas pessoas por irregularidades na contratação de shows com verbas do Turismo

O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Américo de Campos, Cesar Schumaher de Alonso Gil, e outras duas pessoas por uso indevido de R$ 100 mil de verba pública federal para contratação irregular de artistas para um show musical da 32ª Feira Agropecuária da cidade em junho de 2008.
Também respondem à ação os empresários Márcio José da Costa, responsável pela empresa
Marcinho Costa Produções Artísticas S/C Ltda, e Paulo Sérgio Barbosa, responsável pela empresa Paulo Sérgio Barbosa Produções ME, responsáveis por receber a verba de foram irregular.
O MPF pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos acusados para que se possa garantir o ressarcimento aos cofres públicos e que seja apresentado o necessário procedimento de inexigibilidade de licitação.
De acordo com o apurado em inquérito civil público, constatou-se que a prefeitura da cidade de Américo de Campos, por meio do então prefeito Cesar Schumaher de Alonso Gil, usou indevidamente a verba pública federal no valor de R$ 100 mil recebida do Ministério do Turismo para a realização da 32ª Feira Agropecuária de Américo de Campos. Pelo convênio assinado, a prefeitura ficou responsável por uma contrapartida de R$ 3 mil.
A verba foi destinada para a contratação da dupla Zé Henrique e Gabriel, que se apresentou na Feira Agropecuária no dia 24 de junho de 2008. O ex-prefeito assinou um documento declarando a inexigibilidade de licitação relativa ao contrato, declarando que a empresa "Marcinho Costa Produções Artísticas S/C Ltda" era a única representante e detentora dos direitos contratuais da dupla. Mas nunca publicou no Diário Oficial da União, conforme determina o convênio assinado com o Ministério. A nota fiscal emitida pela prefeitura foi no valor total de R$ 103 mil para o pagamento da contratação dos músicos.
Ao ser ouvido no inquérito, um dos integrantes da dupla, no entanto, declarou que no ano de 2008 a empresa "Zé Henrique & Gabriel Produções Artísticas Ltda" era representante exclusiva da dupla e que autorizou a empresa Paulo Sérgio Barbosa Produções ME a representá-los artisticamente em Américo de Campos exclusivamente na data do show, dia 24 de junho de 2008.
No depoimento o músico também informou que, na época da Feira, o valor normal de um show da dupla custava entre R$ 25 mil e R$ 35 mil, montante inferior ao indicado na nota fiscal apresentada pela prefeitura nas prestações de contas. Além disso, o nome da empresa que aparece na nota fiscal é a de Márcio José da Costa, e não a de Barbosa, e que consta o nome de outros artistas que nem sequer foram contratados para a apresentação.
Portanto, o cheque da prefeitura foi emitido nominalmente à empresa "Paulo Sérgio Barbosa Produções ME" e a respectiva nota fiscal expedida em nome da empresa "Marcinho Costa Produções Artísticas S/C Ltda", cujo representante legal acabou depositando em sua conta corrente o cheque endossado por Paulo Sérgio Barbosa.
De acordo com o procurador da República Eleovan César Lima Mascarenhas, autor da ação, os "fatos descritos e demonstrados revelam, sem sombra de dúvidas, violações aos princípios constitucionais e ofensas às disposições legais."
O Ministério Público Federal pede o ressarcimento total do dano causado aos cofres públicos no valor de R$184.119,38 devidamente atualizados até a data da sentença, suspensão do direito político por cinco anos e pagamento da multa civil no valor do dano causado.(fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Estado de S. Paulo)

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