FOLHAGERAL

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito."
Renato Russo

O Bolsa Família
acaba de completar 10 anos e comemora mais um marco na história do programa: o índice recorde de 90,8% no acompanhamento da frequência escolar de mais de 15,9 milhões de alunos da rede pública de ensino, beneficiários do Bolsa Família, na faixa etária entre 6 e 17 anos.
O resultado
histórico, registrado nos meses de agosto e setembro deste ano, é o melhor desde 2006, quando foi implantado o sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC), responsável pelo registro da frequência dos alunos nas escolas.
Mas como
disseram os "especialistas" lá no botequim da vila, é preciso cobrar desses meninos boas notas para a família fazer jus ao benefício. Eles podem frequentar escola interessados no beneficio, mas não em se dedicarem ao aprendizado para conquistar boas notas para um futuro melhor.
O artigo 81
do Código de Trânsito Brasileiro diz que "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito".
Em Jales,
os poderes públicos municipais vão transformar os semáforos em "árvores de natal" através de uma lei de autoria do edil Gilberto Alexandre de Moraes (DEM), aprovada pelos vereadores e sancionada pela prefeita Nice, que autoriza a chefe do Poder Executivo a abrir licitação para concessão de publicidade comercial em placas indicativas de logradouros públicos e semáforos.
Arrematando,
o artigo 82 do Código de Trânsito Brasileiro diz que "é proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização".
Eleitores
jalesenses, com a aproximação das eleições pretendem enviar e-mails de alertas aos candidatos – de outras regiões – a deputados estaduais e federais eleitos e que foram bem votados em Jales no pleito de 2010 e até o momento quase ou nada fizeram pela cidade.
Como é o caso
por exemplo, de Guilherme Mussi (PV) federal, e Rita Passos, ex-PV agora no PSD, estadual, que tiveram, com o apoio do então vereador Luiz Henrique Macetão Viotto, presidente do Consirg, respectivamente 474 e 239 votos no pleito de 2.010. Outros deputados como João Paulo Rillo (PT) 231 votos, Roberto Freire (PPS) 394 votos, , Gabriel Chalita 721 votos, João Dado (PDT) 571 votos, Nelson Marquezelli (PTB) 257 votos. Quem ajudou eleger deputados, deveria vir a público e divulgar quais recursos ou conquistas para Jales. Fora outros deputados que foram eleitos com poucos votos, mas tiveram.
A entrega
de retroescavaderias doadas pelo Governo Federal aos municípios da região, oriundas do PAC 2 no mês de junho, em Jales, sem divulgação paga pela mídia, teve a maior repercussão.
A reunião
desta quarta-feira, quando foram convidados 35 municípios da região para ouvirem explicações sobre a adesão ao Pronatec, importante para as cidades, não foi lá essas coisas, apesar do chamativo publicitário na mídia.
O cidadão
Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, desta vez não foi feliz na tentativa de convencer os vereadores a acatarem a sua representação pedindo uma Comissão Processante contra a prefeita Nice Mistilides. Lauro Gonçalves não apresentou provas convincentes.
Foi aprovado
por unanimidade, nesta quarta-feira, 13/11, o Projeto de Lei Complementar 43/2013, do Executivo, que institui para a carreira de delegado de polícia o adicional por direção da Atividade de Polícia Judiciária (ADPJ). A medida, que beneficia delegados da ativa, para se tornar lei precisa ainda ser sancionada pelo governador.
Segundo
o texto do PLC 43, O ADPJ será calculado mediante a aplicação de coeficientes sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do delegado de polícia, acrescido do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e do adicional por tempo de serviço e da sexta-parte dos vencimentos, quando for o caso, na seguinte conformidade: I - 0,098 a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da data da publicação desta lei complementar; II - 0,265 decorrido um ano após a data prevista no inciso I do artigo 2º da citada lei.
O objetivo
da iniciativa, segundo exposição de motivos encaminhada pelo secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, é reconhecer o status de direção exercido pelos delegados.

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