Como vender ao Estado

Por Wellington Klebson e Cleber Affonso

Atualmente uma das formas proporcionadas pela empresa para alcançar suas vendas é tornar-se um fornecedor de bens e serviços para o poder público nas esferas municipal, estadual e federal.
Pesquisas realizadas comprovam que, nos dias de hoje, os estados e municípios compram em torno de 120 bilhões de reais por ano das micro e pequenas empresas, às quais são oferecidos muitos benefícios e estímulos, instigando sua participação nas licitações.
Para ganhar uma compra, é preciso vencer a licitação. Mas o que é uma Licitação?
De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios –, licitação é uma competição entre empresas interessadas em fornecer algum produto ou serviço de que o Estado precisa. A empresa que conseguir apresentar as melhores condições e o melhor preço vence.
Existem seis modalidades diferentes de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, pregão e leilão. O tipo de negociação de produtos ou serviços mais comuns aplicáveis às micro e pequenas empresas é o pregão.
O pregão é usado para compras de bens e serviços, independentemente do valor, considerando alternativa ao convite, tomada de preços e concorrência, sendo mais célere que estas, uma vez que a escolha da proposta se dá antes da análise da documentação.
Para participar de uma licitação, é preciso ficar atento para saber quando vai ocorrer a próxima e se é de interesse da empresa. Existem alguns portais de compras que possibilitam o acompanhamento das licitações e, além de trazer informações, permitem a ampla participação dos interessados. Por meio desses portais diariamente são divulgados os editais em todo o Brasil, sendo de extrema importância ficar atento a eles, a exemplo do www.comprasnet.gov.br, do www.licitacoes-e.com.br e do www.cidadecompras.cnm.org.br.
Vale ressaltar que os documentos necessários para o credenciamento e cadastro da empresa estão disponíveis no site da Receita Federal.
As micro e pequenas empresas possuem muitas vantagens para vender ao Estado, dentre as quais a dispensa de apresentação da certidão negativa de débito para concorrer. Existe também a Licitação Exclusiva, que permitem compras de até 80 mil reais, com participação exclusiva de micro e pequenas empresas e preferência de contratação.
Hoje, deixar de tratar esse assunto como prioridade de algumas empresas é sinônimo de ficar atrás da concorrência; portanto, seja um fornecedor de bens e serviços para o Estado. Sucesso e boas vendas! Wellington Klebson de Melo Oliveira: Acadêmico de Administração Pública da UFAL – Câmpus de Arapiraca (AL): wellington.cefet@hotmail.com Cleber Affonso Angeluci: Professor do Curso de Direito da UFMS–Câmpus de Três Lagoas(MS). cleber.angeluci@ufms.br

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