Prefeita Nice é multada em 155 Ufesp por não enviar documentação ao TCE-SP

A prefeita Nice Mistilides por não atender à solcitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, foi multada R$ 3.002,35, ou seja, o equivalente a 155 UFESP no valor de R$ 19,37 cada. . O despacho da conselheira Cristiana de Castro Moraes foi publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de agosto. que diz o seguinte: "Em preliminar, destaco que a remessa de documentos e informações devidas ao Sistema AUDESP, nos meses de janeiro/fevereiro e março/2013, efetuada em desconformidade com os termos da Resolução nº 06/12, foi objeto de análise conforme decisões de fls. 17/18 e fls. 30/31, publicadas no DOE de 27-04-2013 e 21/06/2013, respectivamente.
É oportuno ressaltar ainda, que conforme informação da Fiscalização às fls.42, não foram detectadas falhas nos documentos enviados a esta E. Corte, nos meses de abril e maio de 2013.
De acordo com pesquisa realizada por meio do Sistema AUDESP (fls.35), a Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), constatou a existência de documentos não encaminhados a esta E. Corte, pela Prefeitura Municipal Jales, no mês de junho/2013, em desconformidade com a Resolução nº 06/12, incluindo-se àqueles aplicáveis às informações devidas ao Sistema AUDESP.
Ofício foi encaminhado à Origem solicitando esclarecimentos acerca do não envio dos documentos ao Sistema AUDESP, consoante publicação no DOE de 04/07/13, fls.37.
UR-11 informou às fls.38, que a Prefeitura não atendeu ao Ofício enviado, deixando de apresentar as justificativas solicitadas.
A Fiscalização ressaltou a reincidência das falhas ocorridas e propôs aplicação de multa nos termos do inciso VI, do artigo 104 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, c.c o artigo 3º da Resolução nº 06/2012.
O Ministério Público de Contas, ciente das novas constatações, reitera posicionamento sustentado anteriormente, propondo a aplicação de multa, porém, que seja majorada em razão da reincidência.
Nesta oportunidade, realizada pesquisa no Sistema AUDESP às fls.43/44, foi verificado que os documentos faltantes foram entregues, ainda que extemporaneamente.
Diante das informações prestadas pela Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11) e da manifestação do douto Ministério Público de Contas, corroboradas por pesquisa do Sistema AUDESP, conforme Relatório Gerencial (fls.43/44), constata-se que a Prefeitura Municipal de Jales apresenta entre outros, os seguintes eventos: Tipo de Documento Dt. Prazo de Entrega Dt. De Entrega
Balancete-Isolado Conta Contábil 03/06/2013 09/08/2013
Balancete-Isolado Conta Contábil 24/06/2013 09/08/2013
Balancete-Isolado Conta Corrente 03/06/2013 09/08/2013
Balancete-Isolado Conta Corrente 24/06/2013 09/08/2013
PLAN-LDO-ATUALIZADA 03/06/2013 10/07/2013
PLAN-LOA-ATUALIZADA 03/06/2013 10/07/2013
PLAN-PPA-ATUALIZADO 03/06/2013 10/07/2013
Conciliações Bancárias Mensais 10/06/2013 14/08/2013
Conciliações Bancárias Mensais 25/06/2013 14/08/2013
Nesse contexto, considerando a ocorrência de novos atrasos após o alerta desta Corte, publicado em 27-04-2013 e 21-06-2013, conforme destacado, APLICO, nos termos do inciso VI, do artigo 104, da Lei Complementar nº 709/93, a Senhora Eunice Mistildes Silva, Prefeita do Município de Jales, multa no valor pecuniário correspondente a 155 (cento e cinquenta e cinco) UFESP’s, devendo a correspondente Guia de Recolhimento junto ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, ser apresentada em 30 (trinta) dias, contados após o transcurso do prazo recursal, sob pena de inscrição no Sistema de Dívida Ativa.
Publique-se.
Ao Cartório, para as para as providências cabíveis.
Após o trânsito em julgado da decisão, retornem os autos à Unidade Regional de Fernandópolis.
GC, em 28 de agosto de 2013.
Cristiana de Castro Moraes
Conselheira

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