TJ-SP nega provimento a recurso do MPE contra o ex-prefeito Joaquim Pires por promoção pessoal

Nesta terça-feira, 27 de agosto, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual em Urânia, contra decisão da Juiza Singular  que inocentou o ex-prefeito Joaquim Pires da Silva em ação de impobridade administrativa, de conformidade com o voto do relator desembargador Castilho Barbosa. O julgamento teve a participação dos desembargadores Danilo Panizza (presidente) e Aliende Ribeiro.
O Ministério Público ajuizou a presente ação objetivando a condenação do ex-prefeito Joaquim Pires da Silva por ato de improbidade administrativa por violar os princípios constitucionais elencados no art. 37,caput da Constituição Federal em prejuízo do erário público, estando incursonos artigos 10, IX e art. 11, I da Lei nº 8.429/92.que teria se utilizado do jornal periódico mediante recursos públicos, para sua promoção pessoal e divulgação dos atos, programas, serviços, campanhas, publicação dos atos oficiais e de textos legais emanados pela municipalidade.A ação foi julgada improcedente em 1º Grau.
O relator em sua decisão, alegou que, recorreu o Ministério Público por inconformismo com a improcedência da Ação Civil Pública e cuja sentença em 1ª Instância concluiu pela inocorrência de atos de promoção pessoal do ex-prefeito Joaquim Pires da Silva durante o seu mandato, na mídia contratada para veiculação dos atos oficiais da Prefeitura de Urânia, pois o jornal em questão apenas noticiava atuação do réu assim como fazia em relação outros prefeitos e políticos da região..
Segundo o relator Castilho Barbosa sentenciou, a Juíza Luciana Conti Puia, da Vara Única de Urânia, "examinou os temas jurídicos em discussão, dando à espécie solução justa e adequada, de maneira que as suas conclusões jurídicas ficam mantidas por esse Egrégio Tribunal, inclusive fazendo parte deste ato decisório, para todos os fins e efeitos de direito".

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