Hospitalização

Por Milena de Araújo Salmazo e Fabiano Santana dos Santos
Já no Artigo 196 da Constituição de 1988, "Constituição Cidadã", a saúde é descrita como um direito de todos e dever do Estado e, dentre os princípios humanizadores que orientam o SUS (Sistema Único de Saúde), estão: universalidade, integralidade, equidade, participação social e descentralização.
Além de se constituir em direito do cidadão, a humanização está em alta ultimamente no âmbito da saúde, materializada de diversas formas, como na criação, em 2003, da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (Humaniza SUS) instituída pelo Ministério da Saúde, que, evocando o imortal Machado de Assis, "é o que vais entender, lendo".
Tal política engloba as iniciativas pré-existentes a ela, de forma a aproximá-las e potencializá-las com o princípio da indissociabilidade entre a atenção e a gestão, bem demonstrado com a prática dos denominados hospitais-escola. Surge, então, com a participação e luta dos cidadãos, o ideário do SUS nos anos 1980, que ganhou voz e corpo por intermédio do Movimento Sanitarista e das Conferências Nacionais de Saúde, em meio à ditadura militar.
Assim, esse conceito de humanização no âmbito hospitalar vem com a valorização do acolhimento, do respeito na relação profissional-paciente e da ampliação da qualidade técnica. Partindo dessa perspectiva, desenvolveu-se a prática do Hospital-Escola, que recentemente está sendo implantada nos hospitais, juntamente com os cursos de medicina e enfermagem, gerando aumento no recebimento de recursos SUS. Afinal, quem nunca perdeu um tempo valioso – tempo que poderia ter sido usado com a família, em sessões de "relax" ou até mesmo cuidando da saúde – em necessárias filas eternas no meio hospitalar?
O Humaniza SUS visa efetivar os princípios do SUS na trivialidade das práticas de atenção e de gestão, colaborando com trabalhadores, gestores e usuários para desenvolver saúde e sujeitos. A proposta é proporcionar um SUS humanizado, comprometido com a defesa da vida e fortalecido em seu processo democrático e coletivo.
É, portanto, louvável essa iniciativa que visa, por exemplo, promover agilidade no atendimento, que geralmente é o foco de maior insatisfação entre os pacientes. Só quem já perdeu preciosas horas num banco gelado da sala de espera sabe o quão importante é um sistema ágil e rápido. Essa implantação propicia, além disso, a integração da aprendizagem com o trabalho, contribuindo para a qualificação da atenção prestada à população e promoção da educação continuada.
O investimento na formação (desde a graduação) pode, pois, de fato, introduzir de maneira eficaz e fortalecer a humanização do cuidado e, por fim, modificar a inadequada cultura de assistência vigente. Afinal, não é este o país com o povo mais acolhedor? Então... Por que não ser hospitaleiro com tal ideia?
*Milena de Araújo Salmazo
: Acadêmica do curso de Direito da UFMS – Câmpus de Três Lagoas (MS). milenasalmazo_@hotmail.com
*Fabiano Santana dos Santos: Administrador e Professor da UFAL – Câmpus de Arapiraca (AL). fsantana@arapiraca.ufal.br

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