A pedido do MPF, Justiça bloqueia bens de prefeito de Nhandeara e mais sete pessoas por terceirização da saúde

Na mesma ação, o MPF pediu ainda a anulação da terceirização da saúde no município; entidade gestora é dirigida por assessor do prefeito
A Justiça Federal em São José do Rio Preto concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou o bloqueio de bens do atual prefeito de Nhandeara, Ozínio Odilon da Silveira, do ex-prefeito Nelson Magalhães Neves e do presidente da Associação Amigos da Saúde de Nhandeara, Onofre Donizete Rodante, para garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos financeiros causados pela terceirização irregular da saúde no município.
Também tiveram seus bens bloqueados os ex-presidentes da associação Admilson Mendes Rodrigues (2005-2007), Osvaldo José Vicente Filho (2007-2008), Fernando Antonio de Oliveira Barnabé (2008-2009), Divanir José Dias (2009-2011) e Marlon Nery Alves Torres (2011-2012).
Na ação, o MPF quer que a Justiça decrete a nulidade de todo e qualquer contrato de gestão firmado entre o Município de Nhandeara com entidades privadas, em especial o reconhecimento da nulidade do Convênio nº 002/2007 e do Termo Aditivo nº 098/2010, por meio dos quais o município "terceirizou" para a Associação a execução dos programas Saúde da Família (PSF), Agentes Comunitários da Saúde e Saúde Bucal.
Foi pedido também que o município reassuma a gestão e toda a prestação de serviços de saúde no município, e que a associação cesse a prestação do serviço, mas com o cuidado de que a população não seja prejudicada durante a transição.
A prefeitura recebeu do Ministério da Saúde cerca de R$ 1,8 milhões para a saúde. O dinheiro foi repassado à associação e utilizado sem obediência aos preceitos básicos da administração pública, como licitação e contratação por meio de concurso público.
A ação civil pública também responsabiliza o prefeito, seu antecessor e todos os presidentes da associação responsáveis pela terceirização da saúde, com repasses de verbas públicas federais.
O procurador da República Álvaro Stipp, responsável pela ação, explica que o processo de terceirização da saúde no município começou em 2007, com o convênio assinado entre a Prefeitura e a Associação de Amigos da Saúde de Nhandeara. No convênio, a entidade ficaria responsável por apoiar ativamente o PSF, mobilizando moradores da comunidade; adotar providências pertinentes à contratação de pessoal ou empresa para o desenvolvimento do programa; e assumir a responsabilidade pela contratação e remuneração e encargos trabalhistas.
Para o MPF, a escolha da associação foi feita sem qualquer critério. O réu Onofre Donizete Rodante, além de ser o presidente em exercício da entidade, é também o chefe de gabinete do atual prefeito – o que viola o princípio da impessoalidade.
RECURSOS
- De 2008 até maio de 2012, a prefeitura repassou, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE/SP), o total de R$ 1.892.053,00 do Fundo Nacional de Saúde para os programas do PSF, de saúde bucal e agentes comunitários.
O TCE/SP analisou o repasse de recursos públicos feitos pela Prefeitura à Associação nos exercícios de 2009 e 2010, e constatou que toda a receita da entidade foi recebida através da prefeitura. O município também cedeu espaço físico para que a entidade desenvolvesse as suas atividades.
Todo o material de consumo, limpeza e medicamentos, assim como equipamentos médicos e odontológicos, eram cedidos à associação pela prefeitura. A análise do tribunal também não encontrou nenhum critério que justificasse a escolha da entidade para prestar o serviço.
O TCE/SP também descobriu que, diferentemente do que foi afirmado pela prefeitura - que alegou uma economia mensal de R$ 11.500,99 a partir do repasse das verbas à associação -, se o próprio Executivo municipal tivesse contratado os servidores, poderia ter economizado aproximadamente de R$ 17.334,59.
Na auditoria realizada no exercício de 2009, o Tribunal de Contas chegou à mesma conclusão: "O que ocorreu, no caso em análise, foram verdadeiras terceirizações de atividades típicas do Estado, contrariando, por analogia, o artigo 3º, IV, da Lei Federal n. 9.790, de 23 de março de 1999, bem como o § 1º do artigo 199 da Constituição Federal, nos quais ficou assentado que tanto as entidades do terceiro setor quanto as instituições privadas poderão participar de forma apenas complementar do Sistema Único de Saúde" afirma trecho do relatório do tribunal.
Para o MPF, os fatos são de extrema gravidade "além de demonstrar que os administradores públicos de Nhandeara, ilegalmente, terceirizaram programas de saúde básica, burlando licitação e concursos públicos, sequer há comprovação de que esses programas tenham sido efetivamente implantados e executados", afirma Stipp.
Ao final do processo, o MPF requer que todos os acusados sejam condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o que pode resultar na perda dos cargos públicos, de direitos políticos e na proibição de contratar com o poder público. ACP nº 0002447-97.2013.403.6106.

Comentários