Máfia do Asfalto

TRF-3 volta a negar habeas corpus a dono de empreiteiraenvolvido em desvios na Prefeitura de Auriflama
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) voltou a negar pedido de habeas corpus em favor de Olívio Scamatti, que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal de Jales no último dia 17 de abril. Com essa segunda negativa do Tribunal, amanhã se completa um mês da prisão do empresário, dono da empreiteira Demop.
Olívio Scamatti é o líder de uma organização criminosa que corrompia agentes públicos e fraudava licitações para a contratação de serviços, especialmente de pavimentação e recapeamento asfáltico no Noroeste do Estado.
A pedido do MPF, também havia sido decretada a prisão preventiva de outros 12 dos 19 denunciados por envolvimento no esquema. Com exceção de Olívio, todos já foram soltos, inclusive seus quatro irmãos – Dorival Remedi Scamatti, Edson Scamatti, Mauro André Scamatti e Pedro Scamatti Filho. Com relação a Olívio Scamatti, entretanto, a Justiça considerou que há possibilidade concreta de que, solto, ele pode atrapalhar o andamento do processo.
O MPF fundamentou o pedido de decretação da prisão preventiva dos réus na garantia da ordem pública, na garantia da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal.
Quanto à garantia da ordem econômica, se forem mantidos em liberdade, a quadrilha pode continuar na prática das atividades criminosas.
"As empresas do grupo econômico investigado fraudaram e superfaturaram inúmeras licitações. Houve lesão à livre concorrência, o que prejudica a ordem econômica", explica o autor do pedido, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
Em relação à conveniência da instrução penal, o grupo, além de deter enorme poder econômico, "possui contatos influentes nas mais diversas esferas de poder, sendo certo que, uma vez em liberdade, causariam enorme transtorno para a instrução penal". "Se mantidos em liberdade, eles podem fazer uso de seu poder e influência para intimidar eventuais testemunhas e destruir ou ocultar provas, tumultuando o andamento processual". Já sobre a garantia da aplicação da lei penal, o MPF destacou o risco de fuga por parte dos réus.

Comentários