Proposto aumento de 8,1% aos profissionais da Educação do estado de São Paulo

O governador Geraldo Alckmin encaminhou, nesta quarta-feira (17), à Assembleia Legislativa de São Paulo projeto de lei complementar que propõe elevar para 8,1% o aumento salarial previsto para julho a 415 mil servidores da Educação, entre eles os mais de 270 mil funcionários ativos dos quadros do magistério e de apoio escolar e cerca de 145 mil aposentados. O Governo de SP enviou ainda ao Legislativo um projeto de lei para a criação de 818 postos de analista administrativo e analista de tecnologia na rede estadual de ensino.
A ampliação da Política Salarial implementada em 2011 vai possibilitar que o aumento escalonado até 2014 passe de 42,2% para 45,1%. Desse modo, o salário inicial de um professor de educação básica II –que leciona para classes de anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio– com jornada de 40 horas semanais, que é de R$ 2.088,27, passará para R$ 2.257,84 a partir de 1º de julho deste ano e para R$ 2.415,89 em 2014. Ou seja, a partir de julho, a remuneração dos professores da rede estadual de ensino paulista, que já é 33,3% superior ao piso nacional vigente, de R$ 1.567,00, passará a ser 44,1% maior que o vencimento mínimo estabelecido em decorrência da Lei Nacional do Piso Salarial Magistério Público.
"Graças ao apoio decisivo do governador Geraldo Alckmin, nosso Estado já havia estabelecido em 2011, para seus profissionais da Educação, uma Política Salarial inédita, para os quatro anos de gestão. Agora, com essa ampliação, estamos reafirmando que a valorização dos recursos humanos é uma das prioridades do programa Educação – Compromisso de São Paulo. Valorizar nossos profissionais é imprescindível para conseguirmos aprimorar a qualidade do ensino oferecido aos nossos alunos", afirmou o secretário da Educação do Estado, professor Herman Voorwald.
A proposta visa alterar as leis complementares nº 1.143 e 1.144, de julho de 2011, nas quais o percentual de acréscimo salarial previsto para este ano era de 6% aos quadros do magistério e de apoio escolar –composto por agentes de organização escolar, agentes de serviços escolares entre outros funcionários.
O projeto de lei mantém as regras de evolução profissional estabelecidas na lei nº 1.143, que estipulou oito faixas de promoção salarial com intervalos de três anos, com aumentos de 10,5% sobre a remuneração para todos os que atingirem determinadas metas de avaliação, e oito níveis de progressão funcional com valores crescentes à razão de 5%.
Ainda com o objetivo de oferecer melhores condições de trabalho aos professores da rede estadual de ensino, a Secretaria da Educação elabora atualmente, com a colaboração de representantes de associações e sindicatos do magistério, um Plano de Carreira, que deve ser concluído ainda neste semestre.

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