Projeto de Lei aprovado aumenta o valor de limpeza de lotes

A Câmara de Jales aprovou na sessão de segunda-feira, 25 de março, o Projeto de Lei nº. 14/ 2013 de autoria do Poder Executivo fixando no caso dos serviços de limpeza de lote ou de área de terra executados pela Prefeitura Municipal, o preço de R$1,50 o m2.
O artigo 4º da Lei nº 3.719, de 19 de março de 2010, fixava o valor de R$ 0,40 por m 2. A alteração da redação da Lei, aprovada ontem, para o valor de R$ 1,50 m2, visa principalmente que os proprietários mantenham seus terrenos baldios limpos, a fim de evitar a proliferação de insetos, escorpiões, animais peçonhentos e outras pragas.
Os proprietários de lotes serão notificados para que seja efetuada a limpeza dos mesmos. Os proprietários terão de 15 a 120 dias, dependendo da espécie do terreno. Caso o serviço seja executado pela equipe da Prefeitura, concluída a prestação dos serviços de limpeza de lote ou área de terra, o proprietário será notificado para pagar o montante devido, através de guia própria, no prazo de até 15 dias. Findo o prazo, sem que seja efetuado o pagamento, o crédito será lançado em dívida ativa para cobrança judicial.

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