Câmara requer na Justiça respostas de requerimentos encaminhados à Prefeitura de Jales

Em virtude da Prefeitura de Jales não ter encaminhado em tempo hábil as respostas a três requerimentos encaminhados pela Câmara Municipal, e desta forma, não ter atendido o disposto a Lei Orgânica do Município, "Art. 55, inciso XVII - Atender dentro de quinze dias os pedidos de certidões e informações solicitadas pela Câmara, importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo, bem como a prestação de informações falsas"; a assessoria jurídica do Legislativo impetrou, na sexta-feira, dia 8, mandados de segurança contra o Poder Executivo
Os requerimentos nº 02/2013, de autoria de Gilberto Alexandre de Moraes, nº 03/2013, de Jesus Martins Batista e Gilberto Alexandre de Moraes e nº. 07/2017, de Rivail Rodrigues Junior, foram discutidos, votados e aprovados por unanimidade na Sessão Ordinária de 04 de fevereiro. Após o vencimento do prazo para resposta na sexta-feira, dia 1º de março, foi reiterado o pedido de solicitação de informações na terça-feira passada, dia 05 do mês corrente, porém, o Poder Legislativo não obteve as respostas requeridas.
Os requerimentos discorrem acerca de informações sobre a conservação, limpeza e segurança das praças públicas, sobre as providências tomadas para que seja executada a limpeza das áreas lindeiras à linha férrea no perímetro urbano de Jales e sobre a condição de abandono em que se encontra o prédio da Associação dos Moradores do Bairro São Judas Tadeu.
Após a análise dos Juízes de Direito da Comarca de Jales, Dr. Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, 1ª Vara Judicial, Dr. Marcos Takaoca, 2ª Vara Civil e Dra. Maria Paula Branquinho Pini, 4ª Vara Cível, os Mandados seguem os trâmites legais e a Prefeitura será devidamente oficiada.

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