Câmara aprova prazo para professor de educação básica concluir graduação plena

O Plenário da Câmara Federal aprovou nesta terça-feira, 12 de março, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, que fixa prazo de seis anos para o professor de educação básica com formação em nível médio concluir curso de licenciatura de graduação plena. Os parlamentares aprovaram também dois destaques que retiraram do texto a revogação da garantia de vaga, na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência, a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade; a inabilitação do professor que não cumprir o prazo de seis anos para concluir curso de licenciatura de graduação plena.
De acordo com o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado José Mentor (PT/SP), esse prazo, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, não se aplicará a professores com formação em ensino médio de modalidade normal que trabalhem em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Sobre a inabilitação dos professores que não cumprissem o prazo, o deputado José Mentor comentou que, não há como inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ou seja, o prazo permanece, mas não há punição se não for cumprido.
A proposta garante ainda a formação continuada a esses professores, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.
José Mentor disse ainda que, a União, estados e municípios deverão adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. "Um dos incentivos será a criação de programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura e graduação plena nas instituições de educação superior", destacou.
A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

Comentários

  1. Não concordo com esta proposta uma vez que estes profissionais já tiveram mais de dez anos para se adequarem e terem feito curso superior, segundo a lei eles deveriam ter sido desligados da rede de ensino em 2012, muitas alunas de minha classe de pedagogia ouviram nas escolas estes mesmos professores dizerem que não fariam a faculdade porque sabiam que não seriam desligados da rede, e é exatamente o que está acontecendo, em todos os editais de concursos eles tem seu ingresso liberado, isto não é correto conosco que fizemos a faculdade, muitas de nós com sacrifícios e até mesmo com aqueles que só tinham o magistério e fizeram a faculdade para se adequarem no tempo estipulado, infelizmente é só mais mudança na lei para favorecer a quem não faz a sua parte, e logo de quem? de quem deveria ensinar o que é correto à pessoas que estão ainda em formação de caráter, parabéns

    ResponderExcluir

Postar um comentário