Exija indenização por danos morais

Consumidor não aceite ser cobrado todos os dias por um débito
que não pode momentaneamente pagar

*Alessandro Martins Prado
Ninguém tem prazer em não conseguir honrar seus compromissos financeiros. Muito pelo contrário, o consumidor honesto só deixa de pagar um débito se estiver realmente impossibilidade de fazê-lo.
Ocorre, no entanto, que não é raro encontrar consumidores que recebem ligações de cobranças, todos os dias, ao menos uma vez, referente à mesma dívida. Isso ocorre em razão das Empresas Credoras adotarem a estratégia de contratarem Centrais de Cobranças que terão a missão de torturar psicologicamente o consumidor.
Se você nunca passou por isso e não conhece ninguém que já passou por isso ou que esteja passando no momento, deve estar perguntando: Como as Centrais de Cobranças torturam os consumidores endividados?
É simples, ao menos uma vez por dia, todos os dias, essas centrais ligarão para o endividado para realizar a cobrança da dívida e, não importa para referidas Centrais se o consumidor deixa claro que não tem como pagar ou negociar o débito naquele memento, pois, no dia seguinte, referido consumidor irá receber nova ligação de cobrança.
O que todo mundo talvez não saiba é que o procedimento adotado por essas Centrais de Cobrança configuram Crime na relação de consumo contra o consumidor, além de ser considerada prática de cobrança ilegal por ser vexatória.
O consumidor vítima de tais procedimentos tem direito a acionar o Poder Judiciário para requerer o pagamento de Indenizações por Danos Morais, além da apuração da ocorrência de Crime na relação de consumo.
Geralmente as indenizações são fixadas entre valores que variam de R$2.000,00 (dois mil reais) a 20.0000,00 (vinte mil reais), podendo passar deste valor conforme a análise do caso prático.
Não se trata de negar o direito do credor de cobrar sua dívida já que poderá entrar com ações de cobrança e execução de contrato em qualquer momento. Trata-se na verdade de exigir o respeito ao ser humano que está passando por dificuldades financeiras.
O consumidor deve consultar um advogado, o Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, ou até mesmo, os auxiliares do Juizado Especial Cível para fazer valer o seu direito de consumidor, bem como, exigir o pagamento de indenização pecuniária e apuração da ocorrência de crimes contra a relação de consumo.
*Alessandro Martins Prado é advogado e professor efetivo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direitos Humanos da UEM-e-mail. alessandrodocenteuems@gmail.com.

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