Ambulância veterinária precisa ser equipada para os primeiros atendimentos no local

Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou recentemente a Resolução n° 1.015, que define alguns novos critérios para o funcionamento de estabelecimentos veterinários como hospitais, clínicas e consultórios. O texto também normatiza adequações para os veículos pertencentes aos estabelecimentos veterinários.
"Havia necessidade de regulamentação dos veículos para, no caso da ambulância, garantir que haja, no local, profissional e equipamentos necessários para atendimento de emergência", explica o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Fortes de Arruda. Ele enfatiza que a regulamentação também defende o consumidor que ao chamar uma ambulância veterinária, espera que haja capacidade para realização dos procedimentos iniciais para salvar a vida de seu animal.
Arruda esclarece que a normativa não exige que os hospitais ou clínicas veterinárias tenham veículos de transporte, porém, se ofertarem o serviço precisam seguir a normatização. A Resolução CFMV no. 1015 foi publicada em 31 de janeiro deste ano e passa a vigorar após seis meses. A fiscalização e orientação será feita pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
O que é preciso para a ambulância?
– Os veículos disponibilizados pelos estabelecimentos veterinários passam a se dividir em duas categorias: unidades de transporte e ambulâncias veterinárias. A primeira terá a função única de remoção dos animais e a ambulância deverá ser utilizada somente para atendimentos emergenciais ou de urgências que deverão ser prestados, obrigatoriamente, por um Médico Veterinário.
A norma prevê, ainda, que as ambulâncias tenham equipamentos indispensáveis como sistema de maca, sistema para aplicação de fluídos e sistema de provisão de oxigênio e ventilação mecânica, além de monitorização.
Os veículos de estabelecimentos veterinários estão proibidos de transportar animais para banho e tosa como medida preventiva para evitar a contaminação de animais sadios.

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