TCE julga irregular concorrência assinada em 2008 por Parini com a CBR para recapeamento

Parini foi multado em quase R$ 10 mil
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 11 de dezembro de 2012, pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, julgou irregulares a Concorrência nº
02/2008, o Contrato nº 100/2008, celebrado em 23 de junho de 2.008  no valor de R$1.887.757,84,  assinado com a Construtora Brasileira Ltda (CBR) para recapeamento asfáltico em CBUQ, com aplicação dematerial, sob o regime de empreitada por menor preço global. e o Termo Aditivo celebrado em 09 de setembro de 2.008 em exame,
E seu voto, o relator Dimas Ramalho especificou que “a documentação e as razões de defesa apresentadas pelo Executivo Municipal são insuficientes para justificar a totalidade das irregularidades apontadas no decorrer da instrução processual” salientando ainda que “o procedimento adotado não se coaduna com a legislação de regência e contraria a jurisprudência desta Corte, eis que o instrumento de convocação contém cláusulas restritivas, que também são capazes de afastar potenciais empresas aptas e interessadas em contratar com a Administração”
O TCE aplicou uma multa de valor equivalente a 500 UFESPs (em janeiro de 2013 o valor é de R$ 19,37 cada Ufesp), o equivalente a R$ 9.685,00, a  Humberto Parini, então prefeito de Jales, responsável que homologou a licitação, adjudicou o objeto e assinou o contrato decorrente e o termo aditivo subsequente, nos termos do artigo 104, inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal e dos artigos 3º, 30, 31, inciso III, § 5º, e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8666/93, fixando-lhe o prazo de 30(trinta) dias para atendimento.
Foi concedido ao prefeito municipal de Jales,  o prazo de 60 dias para  informar  ao Tribunal de Contas do Estado,  acerca das providências adotadas em face das irregularidades constatadas.
O acórdão foi publicado em 22 de janeiro de 2.013.

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