Entrará em vigor legislação federal que regulamentou serviços de mototaxista

Mototaxista precisa estar legalizado
para não ter sua moto apreendida

Capitão PM Luis Carlos Presutto, comandante da 2ª Cia de Polícia Militar em Jales, disse que "ainda não há um posicionamento formal por parte do comando da Polícia Militar de São Paulo".
A resolução 410/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passa a vigorar no próximo sábado, 2 de fevereiro, prevê que os mototaxistas que utilizam as motocicletas para transporte individual de passageiros ou transporte de cargas (motofrete), adaptem seus veículos com itens de segurança (antena corta-pipa, protetor de pernas e faixas refletivas, entre outros acessórios) e realizem curso para o exercício da profissão.
O processo final de regularização inclui a licença do município reconhecendo e regulamentando a atividade.
No município de Jales, os serviços de mototaxista e motofretista é disciplinado pela Lei 2.734 de 21 de março de 2.003, ainda não adequada à legislação federal que rege o transporte de pessoas e outros serviços com motocicletas.
Pela a legislação federal, cabe ao Município determinar o número de cooperativas ou empresas a operar com os serviços de mototaxi e motofrete.
Na maioria das cidades cujos serviços já estão regulamentados, a abertura de cooperativas e ou empresas agenciadoras estão sendo autorizadas com base em xis números de habitantes. Por exemplo, a cada 10 mil , uma cooperativa ou uma empresa agenciadora.
No município de Jales, segundo informações da Prefeitura Municipal, estão em atividades uma Cooperativa de Mototaxi e cinco empresas agenciadoras.
As cooperativas ou empresas agerenciadoras devem contar com no mínimo 10 motocicletas de acordo com a lei municipal. Nos pontos estabelecidos pelo Poder Público Municipal, o números de motos, inclusive com reboque lateral, não poderá ser superior a 15 veículos.
De acordo com a legislação federal e a lei municipal, as cooperativas ou empresas agenciadoras são obrigadas a ter salas adequadas para abrigar os profissionais, sala para atendimento ao público, banheiros masculino e feminino e local sinalizado para estacionamento de motocicletas.
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº. 410, todo o profissional mototaxista e motofretista que não estiver dentro das às exigências contidas na legislação, sofrerá multa e apreensão do veículo.
A ser indagado pela Folha Noroeste por e-mail, se a Polícia Militar fará cumprir as exigências da legislação federal, apreendendo motos e multando motofretistas e mototaxistas que não estejam de acordo com a lei, o Capitão PM Luis Carlos Presutto, comandante da 2ª Cia de Polícia Militar em Jales, disse que "ainda não há um posicionamento formal por parte do comando da Polícia Militar de São Paulo".
Presutto enfatizou ainda que "a exigência relacionada ao curso de formação do motociclistas, grande polêmica vem sendo criada, visto que na região não há nenhum centro formador. Só existe tal curso em Araçatuba e São José do Rio Preto, porém com vagas limitadas. Essa circunstância está impedindo os motociclistas de realizar"
O secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Julio Semeghini, anunciou nesta quarta-feira, 23 de janeiro, numa reunião com representantes de 40 municípios do Fórum Metropolitano para a regulamentação dos profissionais, a concessão de mais 20 mil vagas gratuitas para o curso em todo o Estado, com investimento superior a R$ 3 milhões.
O Governo do Estado de São Paulo já havia ofertado, em 2012, outras 20 mil vagas para a formação dos profissionais, por meio do Detran-SP e da Secretaria de Emprego e das Relações do Trabalho (SERT),
Cerca de 20 mil motofretistas já fizeram a capacitação em todo o Estado. Segmentada em 25 horas de aulas teóricas e 5 horas de atividades práticas, a formação discute temas relacionados à ética, cidadania, segurança, saúde, transporte de cargas e risco sobre duas rodas.
Em e-mail à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Social, a Folha Noroeste, diante o fato que vagas para o curso de direção defensiva estão abertas apenas em Araçatuba e São José do Rio Preto e, limitadas, o que dificulta para os profissionais de Jales e região, desejou saber o por que não abrir também em Jales vagas para o curso que facilitaria para os mototaxista e motofretistas da subregião de Jales formada por 22 municípios.
Em resposta, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional disse que "a sua manifestação está sendo analisada".
Na quarta-feira, 23 de janeiro, a redação da Folha Noroeste enviou cinco perguntas à Secretaria Municipal de Comunicação Social, dirigidas à prefeita municipal, sobre a entrada em vigor da legislação federal que regula os serviços de mototaxista e motofretista e qual o posicionamento da administração municipal a respeito, principalmente sobre a lei municipal 2.734 que regula os serviços.
A informação, segundo a Secretaria, a Procuradoria Geral do Municipio está adequando a lei municipal à lei para federal para envio à Câmara Municipal.
"A prefeita Eunice Mistilides Silva assim que assumiu e tomou conhecimento da resolução 410 do Contran encaminhou a Procuradoria Jurídica do município o pedido de readequação da Lei nº 2.734 de 21 de março de 2003". informou a Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Disse também o órgão munmicipal, que a prefeita Nice Mistilides está mantendo contato com os órgãos competentes com o objetivo de implantar em Jales o curso para direção defensiva.
"Diante da situação, a chefe do executivo está buscando parceiras com instituições para que possa oferecer o curso de direção defensiva aos mototaxistas e motofretes de nossa cidade", explicou a Secretaria de Comunicação Comunicação Social.O que prevê a lei - Idade mínima de 21 anos para exercer a profissão - Carteira de habilitação na categoria "A" com validade de pelo menos dois anos - Apresentação de certidão de antecedentes criminais e comprovante de curso de qualificação - Os casos mais delicados abrangem a proibição de motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. Nesses casos, a motocicleta deverá conter o sidecar, um dispositivo anexado a moto.

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