Amante por 25 anos perde direito na Justiça de receber herança

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de uma mulher, rotulada como amante por 25 anos que pediu a partilha de bens a esposa.
A ação que originou de Jales, foi assinada pelo desembargador Ribeiro Silva. A sentença de 1ª instância, em ação declaratória de existência de sociedade de fato com partilha de bens, julgou improcedente a ação proposta por L.S. contra o espólio de S.M. No pedido a, amante queira sobre o inventário com a reserva de bens por S.M.
Alegou também que que foi comprovada a existência da união estável com o falecido, bem como o período em que, há prova também de quais bens foram adquiridos pelo esforço comum; que durante a convivência participou no acréscimo do patrimônio comum.
"A união estável entre o homem e a mulher somente é reconhecida como entidade familiar quando se vislumbra a possibilidade de ser essa união estável convertida em casamento, como disciplina o art. 226, § 3o da Constituição Federal. A doutrina deixa claro que a jurisprudência tem se orientado no sentido de negar a proteção e efeitos enquanto a entidade familiar às relações adulterinas e incestuosas, prestigiando os aspectos morais solidificados na sociedadeAssim, pode se afirmar, com segurança, a reprovação das relações concubinárias adulterinas na caracterização da união estável.Todavia, não se pode tirar de toda união sexual extra matrimonial os efeitos de ordem social, econômica e jurídica derivada da união concubinária estável, sob pena de desmoralização do instituto, de concessão de vantagens imorais e indevidas",escreveu o desembargador. (fonte site: ethosonline)

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