Polícia Federal e Polícia Militar de Jales deflagram a “Operação Deriva”


A Polícia Federal em conjunto com a Polícia Militar de Jales (SP) deflagrou na manhã desta terça-feria, 4 de novembro, a Operação DERIVA que tem como objetivo combater o crime de violação de direitos autorais ("pirataria"). Sete mandados de busca e apreensão foram cumpridos e quatro pessoas foram presas em flagrante.
Segundo levantamentos realizados pela Polícia Militar e Federal, alguns indivíduos residentes em Jales teriam montado uma estrutura voltada à reprodução e comercialização de mídias (CDs e DVDs "piratas" de títulos de filmes, séries e álbuns musicais), mantendo parte do que é produzido em depósito enquanto comercializavam e distribuíam na região. Além disso, a Polícia Federal de Jales também já havia recebido diversas denúncias que também relatavam a prática desses crimes pelos investigados.
Com base nestas informações, a Polícia Federal representou pela expedição de 7 (sete) mandados de busca e apreensão. A medida foi deferida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales, Dr. Eduardo Henrique de Moraes Nogueira.
Embora a prática do crime de violação de direitos autorais, em um primeiro momento, não demonstre ser tão lesiva à sociedade, o fato é que muitas vezes o lucro obtido com esse delito é utilizado para financiar outros crimes que causam maior repulsa e repercussão sociais, como por exemplo o tráfico de drogas.
Além disso, os proprietários de locadoras de títulos em DVDs, CDs e "Blue Rays", que possuem alvará de funcionamento da Prefeitura, recolhem os impostos devidos e geram empregos, em razão da prática desse crime são intensamente prejudicados, pois a "concorrência" é bastante desleal quando deparam com os produtores e distribuidores de produtos "piratas".
Várias condutas caracterizam o crime de violação de direito autoral, tais como reproduzir, comercializar, manter em depósito, com intuito de lucro, mídias sem expressa autorização dos titulares dos direitos autorais.
Com a deflagração da Operação Deriva foram apreendidas milhares de mídias "piratas" e equipamentos utilizados para sua reprodução. Quatro indivíduos foram presos em flagrante delito durante o cumprimento dos mandados de busca domiciliar. Um deles, V. L. S., de 25 anos, morador do bairro JACB, teve sua fiança arbitrada em R$ 8.000,00 (em razão da quantidade de material e dos equipamentos apreendidos o que revelou que ele fazia da prática do crime seu exclusivo meio de vida.
Os demais presos tiveram fianças arbitradas em valores menores considerando os critérios do Código de Processo Penal. Todos foram indiciados pela prática do crime previsto no artigo 184, parágrafo primeiro do Código Penal e estão sujeitos à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
O termo "Deriva", que significa desvio de rota de embarcação, foi utilizado em alusão à atuação no combate aos "piratas" (criminosos dos mares).

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