MPF pede a prisão preventiva de oito médicos em Jales

O Ministério Público Federal em Jales pediu a prisão preventiva de cinco médicos acusados de cobrar por cirurgias, principalmente cesarianas, que seriam feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os acusados realizaram procedimentos de esterilização feminina (laqueadura de trompas) sem observância de parâmetros legais, o que é crime. A prisão preventiva tem o objetivo de impedir que os médicos pratiquem novos crimes e, ao mesmo tempo, garantir segurança à população que necessita de atendimento médico.
Recentemente, em outra ação envolvendo o mesmo tipo de denúncia, a Justiça Federal negou o pedido de prisão preventiva feito pelo MPF contra um médico. "Alguns dias depois do afastamento, uma criança morreu na Santa Casa, durante o plantão desse médico. Mesmo de plantão, ele estaria, segundo documentos de nossa investigação, ausente da Santa Casa, não atendeu ao chamado de urgência e a criança morreu", lamentou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia.
O MPF pediu a prisão dos médicos D.M.A.; L.G.M.V.; E.A.T.; V.C.T.; M.L.; V.B.M.; V.C.N.; e D.R.A.J. Alguns deles já são réus em outras ações por crimes semelhantes. "Se a Justiça Federal entender que não é o caso de prisão preventiva, outras medidas devem ser tomadas diante da gravidade dos fatos", aponta o procurador. Entre as soluções possíveis, ele aponta o afastamento dos médicos de suas funções clínicas. "Mantê-los trabalhando poderá ensejar a prática de novos delitos similares, o que pode por em risco a vida e a saúde de diversos pacientes que vierem a ser atendidos por esses profissionais".
RECOMENDAÇÃO
– Através de recomendação feita ao Ministério da Saúde, Nobre já conseguiu o afastamento dos médicos E.A.T.; V.C.T.; e D.M.A. Desde o dia 25 de outubro, segundo informou o Ministério da Saúde, uma informação inserida no sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde impede o cadastramento dos três em qualquer estabelecimento de saúde que preste serviço ao SUS. Essa proibição impede o faturamento de procedimentos ambulatoriais ou hospitalares a esses médicos.
Para o MPF, o atendimento realizado à população deverá melhorar, visto que os médicos afastados deverão ser substituídos por outros profissionais da área. A recomendação é um instituto previsto na Lei Complementar 75/93 e que dá poder ao MPF de diretamente, sem intermédio da justiça Federal, recomendar a "melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis".
COMPETÊNCIA FEDERAL
– No início do ano, quando apresentou a primeira denúncia contra médicos que cobravam por procedimentos que seriam realizados pelo SUS, o MPF enfrentou dificuldades com a Justiça Federal, que entendia que o caso deveria ser analisado pela Justiça Estadual. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a competência da Justiça Federal para julgar casos que envolvam crimes praticados por médicos contra o SUS.
CRIMES
– Os oito médicos denunciados pelo MPF eram credenciados junto ao SUS e pressionavam seus pacientes a pagar por procedimentos médicos cobertos pelo sistema único, inclusive cesarianas. Além de exigir o pagamento dos pacientes, o que configura crime de concussão, alguns médicos cobravam também do SUS pelo mesmo procedimento, utilizando-se de guias ideologicamente falsas.
"Para assegurar a obtenção dos valores exigidos das gestantes, segundo consta das investigações, alguns médicos faziam ameaças e chegavam a prolongar a gestação, na esperança de que a gestante ou sua família providenciasse o dinheiro", revbelou o procurador. Segundo as investigações, os médicos cobravam entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil por cada cirurgia.
Nobre lembrou que o SUS incentiva as gestantes a realizarem o parto normal, por ser a modalidade mais segura tanto para a mãe quanto para o bebê. "A incidência de morte materna associada à cesariana é 3,5 vezes maior do que no método natural", ressaltou o procurador. "Mas ignorando o bem estar das pacientes e seus filhos, os médicos quase nunca realizavam parto normal, optando sempre por cesariana, já que faziam uso desta para obter as vantagens ilícitas anteriormente mencionadas".
Além de cobrar por cesarianas, alguns médicos recusavam-se a realizar o procedimento sem o pagamento mesmo quando ela era necessária. "É uma política desumana, que ocasionou a morte de pelo menos dois bebês", lamentou o procurador.
A situação é ainda mais grave porque envolve pacientes humildes, de pouca instrução, e que estavam submetidas a uma situação desesperadora. "Essa conduta abjeta adotada por alguns médicos vem ocorrendo há anos e em diversos dos locais onde atuam. É impossível mensurar por completo o dano que causaram aos pacientes e à sociedade", diz um trecho a ação.
Após investigação do Ministério Público Federal e também da Polícia Federal, a responsabilidade de alguns profissionais foi apurada. Sete dos oito médicos já haviam sido também indiciados pela Polícia Federal.
Todos os médicos foram denunciados por concussão. Alguns médicos também foram denunciados por estelionato qualificado, falsidade ideológica, pela realização de laqueadura de trompas sem observância das prescrições legais e aborto sem o consentimento da gestante.
A denúncia do Ministério Público Federal representa o primeiro ato do processo criminal e, sendo aceita, pode transformar os investigados em réus pela prática dos crimes. A justiça Federal deve apreciar a denúncia nos próximos dias.
ABORTO
- O médico V.C.T. também é acusado de aborto sem consentimento da gestante. Segundo documentos que instruem a ação, ele acompanhou a gestante em todo o pré-natal, mas omitiu-se durante o parto. A ação revela que a paciente começou a sentir dores fortes no dia 26 de junho de 2012, quando procurou o Pronto Socorro de Jales, onde ficou até o dia 28. Depois disso, retornou em busca de atendimento no dia 1º de julho, quando foi encaminhada à Santa Casa de Misericórdia de Jales, já em trabalho de parto.
Internada às 13 horas, a paciente aguardou pela presença do médico até às 18 horas, quando uma ultrassonografia confirmou que o bebê já estava morto. O médico só compareceu à Santa Casa após a morte do bebê. Segundo depoimento de testemunhas e documentos, o bebê estava vivo quando a gestante chegou ao hospital, fato confirmado por meio de atendimento prestado por uma enfermeira. O médico, omitindo-se do seu dever legal de prestar os devidos cuidados à gestante e seu nascituro, acabou incorrendo na prática do abordo sem consentimento da gestante, conforme aponta a ação.
Outros dois médicos também são processados pela prática do crime de aborto. Caso a denúncia por esse crime seja aceita, deverá ocorrer um Júri Popular Federal, onde sete jurados escolhidos dentre cidadãos locais decidirão sobre os crimes.

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