Justiça Federal manda CRMV nomear deficiente aprovado em concurso público

A pedido do Ministério Público Federal em Jales, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a imediata nomeação, posse e investidura de João Paulo Fernando Buosi no cargo de médico veterinário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV). A decisão vale também para outros candidatos aprovados na lista dos portadores de necessidades especiais que tenham sido preteridos em sua ordem de classificação em virtude da deficiência da qual são portadores.
A ação civil pública com pedido de antecipação de tutela movida contra o CRMV, de autoria do procurador da República Thiago Lacerda Nobre, foi ajuizada inicialmente na Justiça Federal em Jales, em setembro de 2011. Mas em agosto último, quase um ano após o ajuizamento da ação, portanto, o Juízo em Jales se declarou incompetente para julgar o caso e o processo foi então redistribuído para a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo. No dia 8 de novembro, o pedido do MPF começou a ser analisado na nova Vara. A antecipação da tutela com a determinação para que João Paulo Fernando Buosi seja nomeado de imediato é do dia 28 de novembro.
Por ocasião do declínio de competência, ainda na 1ª Vara Federal em Jales, o MPF chegou a se manifestar de forma contrária à redistribuição do processo, mas registrou que esperava que, na nova Vara, o caso fosse julgado com mais rapidez. "O Ministério Público Federal , embora não concorde com o teor da decisão, deixa de interpor recurso, desejando que o feito, impregnado de extrema relevância social, tenha melhor sorte e celeridade no juízo para o qual for remetido", frisou Nobre.
João Paulo Fernando Buosi viu seu nome ser preterido no concurso sob o argumento de que a paralisia nos membros inferiores o impediria de exercer o emprego para o qual se candidatou.( O caso vem sendo acompanhado desde 2009 pelo Ministério Público Federal em Jales, que chegou a expedir duas recomendações para que o candidato fosse submetido a perícias médicas com o cumprimento das exigências legais. Mas, mesmo com os pareceres favoráveis das juntas médicas, que consideram-no apto a realizar trabalho interno e externo com apenas uma restrição – visitação a fazendas ou locais de terra em dias chuvosos e restrição a visitação de locais de difícil acesso –, sua nomeação não aconteceu, o que levou o MPF a tomar as medidas judiciais cabíveis.
"É com muita satisfação que recebemos esta decisão. Trata-se da correção de uma grande injustiça com todos os deficientes físicos que prestaram o concurso e foram preteridos sem justificativa. Além disso, é uma grande vitória para o João Paulo, aprovado em primeiro lugar e em outros concursos públicos, após mais de dois anos de um verdadeiro calvário", encerra Nobre.

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