TSE envia processo de Caju para 152ª Zona Eleitoral para as devidas providências

Hoje, 6 de novembro, às 13h54m, a Seção de Expedição e Distribuição de Documentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou à 152ª Zona Eleitoral da Comarca de Jales, o Recurso Especial Eleitoral (RE Nº 47536), interposto por Claudio Pereira da Silva então candidato a prefeito, em face do acórdão de 4 de setembro do TRE-SP,  para as devidas providências.
No dia 02/11/2012 às 14h38m a Coordenadoria de Processamento recebeu o processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com decisão negando seguimento ao recurso especial, que havia sido publicada na sessão do dia 11 de outubro e transitada em julgado em 18 de outubro.
Segundo consta, no dia 12 de setembro foi publicado no Diário de Justiça Eleitoral a decisão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-SP, sobre o recurso eleitoral n° 475.36.2012.6.26.0152 impetrado pelo ex-prefeito Cláudio Pereira da Silva, o popular Caju, de Paranapuã, contra o Ministério Público Eleitoral que apresentou impugnação ao seu pedido de registro de candidatura sustentando a inelegibilidade do ex-prefeito porque "não apresentou certidões criminais específicas, teve rejeitadas e indeferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contas por ele apresentadas enquanto na condição de Prefeito Municipal de Paranapuã, bem como porque foi condenado a suspensão de direitos políticos por ato doloso por improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
No julgamento do dia 4 de setembro, em sessão ordinária presidida pelo desembargador Penteado Navarro e contou com a presença dos desembargadores A. C. Mathias Coltro e Diva Malerbi, Doutores Paulo Hamilton, convocado, Paulo Galizia, Encinas Manfré, Clarissa Campos Bernardo e do Procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, os juizes por votação unânime acolheram o parecer do relator A. C. Mathias Coltro e rejeitaram a matéria preliminar e deram provimento para indeferir o registro da candidatura de Claudio Pereira da Silva a prefeito de Paranapuã.
Em 10 de setembro, em face do acórdão de 4 de setembro do TRE-SP Claudio Pereira da Silva ingressou com um Recurso Especial e, com as contrarrazões da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários