O papel do TCE no combate aos cartéis

* Dimas Eduardo Ramalho

A competição é a essência do processo licitatório. Ela permite que a Administração Pública adquira bens de melhor qualidade a preços mais baixos. Para isso, as regras da licitação determinadas no Edital devem permitir a participação do maior número possível de participantes, impondo somente as condições necessárias para que as propostas se adequem às necessidades da Administração Pública.
Nesse cenário, cartéis - acordos entre concorrentes para determinar o resultado das licitações - são extremamente maléficos já que podem resultar na eliminação da concorrência na licitação. Muitas vezes, referidos acordos são viabilizados pelo direcionamento do Edital. Ou seja, servidores públicos ilegalmente elaboram editais de licitações públicas "sob medida" para selecionar os membros do cartel e excluir os licitantes independentes. Nota-se, portanto, que a prática de cartéis em licitações e compras públicas e corrupção são fortemente interligadas.
Cartéis são cada vez mais combatidos no Brasil. Não são somente ilícitos administrativos punidos pelo Conselho de Administrativo de Defesa Econômica, mas também são crimes. Como são ilícitos de difícil detecção, a Administração utiliza táticas sofisticadas de investigação tais como buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Ocorre que, quando são detectados e condenados em âmbito criminal e administrativo, já fizeram um estrago enorme ao bem comum. O contribuinte já pagou uma conta cara por um serviço ou bem de pior qualidade do que o que seria oferecido em um processo licitatório competitivo.
Nesse cenário, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo realiza um importante papel combatendo a corrupção. O Tribunal de Contas julga irregulares contratos e licitações em que haja indícios de cláusulas restritivas da concorrência. Mas não é só. O Tribunal também julga representações que denunciam a existência de condições nos Editais que limitem injustificadamente o universo de competidores. Trata-se do Exame Prévio de Edital. Se o TCE receber a representação em até 24 horas da data de recebimento das propostas e verificar a existência de cláusulas restritivas da concorrência, ele determinará liminarmente a paralisação de licitações. Após a análise da representação, ele poderá determinar a correção do ato convocatório ou mesmo a anulação do certame.
A importância da análise de Exame Prévio de Edital é que o Tribunal age antes da realização da licitação e da contratação, preservando o interesse público e dificultando não só a corrupção e o direcionamento das licitações, mas também a atuação de cartéis. Desse modo, o Tribunal atua de maneira preventiva, evitando prejuízo ao erário e impedindo a concretização de atos que somente seriam analisados e eventualmente corrigidos após produzirem os efeitos lesivos à sociedade. * Dimas Eduardo Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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