Rumo à verdadeira educação?!

Por Thalita da Silva Farias e Luciano Mendes
O Estado contemporâneo surge como uma entidade politicamente organizada, capaz de administrar os recursos da população, assim como ser responsável pela ordem, pela justiça e pelo bem comum. Para tanto, ao Estado é tributado o poder de legislar (sobre/pela ordem jurídica), administrar (recursos da população) e julgar (conflitos de interesse). Apesar desse conceito e dessas atribuições, ainda é visível sua ineficiência em vários serviços prestados, como é o caso da educação.
Talvez por isso tenha havido a necessidade de tornar a educação – assim como a saúde – um serviço não exclusivo, para que parte da ineficiência do Estado fosse, pelo menos em tese, suprida pela iniciativa privada. Isso porque os serviços educacionais surgem na Constituição Federal Brasileira como direitos sociais, conforme pode ser visto em seu artigo 6
o: "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".
A educação transita, ainda, nos artigos 205, 206 e 208, que estabelecem diretrizes para a efetivação do direito social à educação. Nesses artigos, ela surge como: "direitos de todos e dever do Estado e da família..." (Art. 205), "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" (parágrafo I, Art. 206), "garantias de padrões de qualidade" (parágrafo VII, Art. 206) e "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiverem acesso na idade própria" (parágrafo I, Art. 208).
Esses fragmentos da Constituição Federal apresentam uma concepção idealizada de educação, porém distante da realidade brasileira. Sabe-se que os problemas na educação são muitos: a falta de estrutura das escolas, a baixa qualidade na alimentação e o acúmulo de tarefas para os professores de ensino fundamental e médio, cujas atividades e funções exercidas são muitas. São planos de aula, fichas avaliativas, formulários, atividades de correção de provas e trabalhos, projetos, exigências de capacitação ou formação "continuada e em serviço". Esse excesso de tarefas acaba repercutindo no esgotamento físico e mental do professor. No entremeio a essas atribulações de atividades, fica evidente a má qualidade do ensino, associada aos baixos salários, falta de participação da família do aluno na educação e infraestrutura precária na maioria das escolas públicas.
Essas não são as únicas agravantes. O professor ainda tem que enfrentar o problema da indisciplina escolar difundida na maioria das escolas brasileiras, como excesso de conversa, bagunça, uso indevido de aparelhos eletrônicos que invadiram as escolas e até agressão física ou ameaças. Uma estimativa de 2009 divulgada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que, a cada ano, os professores brasileiros perdem, em média, 35 dias inteiros de aula tentando controlar alunos bagunceiros.
Com relação ao salário, segundo dados do Ministério da Educação (MEC), a remuneração de um professor da educação básica é de R$ 1.451, mas, apesar de ser uma lei federal, o piso para professores ainda é desrespeitado por muitos estados e municípios. Uma reportagem da Revista Folha (edição de novembro de 2011) mostrou que 17 estados não cumpriam a legislação relativa, comprovando-se que, além de todas as agravantes, há uma defasagem salarial, que não "recompensa" todo o trabalho realizado na escola e fora dela nos finais de semana e feriados. No bojo de todos esses problemas, fica evidente – nos últimos anos – o desinteresse de muitos professores em lecionar nos diferentes níveis da educação básica.
Com todos esses problemas envolvidos na educação, há esperança de melhorias para os próximos anos? O novo projeto do Plano Nacional de Educação (PNE) de 2011 – 2020 é composto de 20 metas, cada uma delas acompanhada de estratégias para que se atinjam os objetivos delimitados. Algumas determinações já foram previstas em leis aprovadas recentemente ou fazem parte do PNE ainda em vigor.
De acordo com o Censo Escolar de 2009, dos 1,97 milhão de professores que atuam hoje nas salas de aula do país, 32% não possuem formação em nível superior. Dos que têm diploma universitário, há ainda 62 mil não licenciados. Pelo menos 20% das metas do PNE tratam diretamente da valorização e formação dos professores. Entre elas, a garantia de que todos os sistemas de ensino elaborem planos de carreira no prazo de dois anos, de que todos os professores da educação básica tenham nível superior e de que metade deles tenha formação continuada com pós-graduação (com a previsão de licenças para qualificação). O PNE ainda determina que o rendimento médio do profissional da educação não seja inferior ao dos demais trabalhadores com escolaridade equivalente.
Mas, para que isso aconteça, segundo o MEC e os estudos que seguem, as políticas públicas educacionais em execução, somadas aos desafios propostos pelo novo PNE, demandarão investimentos públicos graduais, de modo que se atinjam 7% do PIB até 2020. O cumprimento das metas do PNE depende da manutenção de um ritmo forte de crescimento dos investimentos em educação, o que demandará o efetivo comprometimento não só da União, mas também dos sistemas subnacionais, que terão que realizar um esforço considerável para garantir os recursos necessários para a educação na próxima década.
Portanto, para que a educação básica no Brasil possa vir a melhorar efetivamente, não bastam os investimentos em qualificação; é necessário e urgente o engajamento das esferas que estão diretamente vinculadas à educação, formando uma tríade: Família, Escola e Estado. Os resultados do projeto poderão ser melhores se a sociedade estiver mobilizada, pois a participação sempre estimula os resultados. Só assim poderemos virar a página da educação brasileira precária rumo à verdadeira educação. Thalita da Silva Farias: Acadêmica do curso de Administração da UFMS – Campus de Três Lagoas. – farias_bitencour@yahoo.com.brLuciano Mendes: Administrador e Professor Dr. da Universidade Estadual de Maringá (UEM).– lucianobtos@yahoo.com.br

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