TRE-SP indefere registro da candidatura de Neuseli Pires

Em decisão proferida nesta quinta-feira, 20 de setembro, o plenário o Tribunal Regional Eleitoral - TRE-SP, em votação unânime indeferiu o pedido de registro da candidatura de Neuseli Maria de Brito Pires (PTB), de Urânia e, também, o registro da candidatura do vice-prefeito.
Os desembargadores Penteado Navarro, A.C. Mathias Coltro, Diva Malerbi, Paulo Hamilton, Paulo Galizia e Encinas Manfré, acompanharam o voto da relatora do processo, juiza Clarissa Campos Bernardo pela rejeição do recurso que pedia o deferimento da candidatura.
O pedido de indeferimento do registro foi proposto pela coligação "Para Urânia continuar crescendo", ao apresentar impugnação quando sustento a inelegibilidade da candidata Neuseli Pires sob a alegação que ela havia renunciado o seu mandato de vereadora junto a Câmara Municipal de Urânia em decorrência de representação por quebra de decoro parlamentar.
Os advogados de Neuseli Pires contestaram os argumentos da impugnação com a apresentação de documentos.
A relatora, desembargadora Clarissa Bernardo sentenciou em seu voto que "portanto conclui-se que houve renúncia da candidata após a apresentação capaz de autorizar processo por Quebra de Decoro Parlamentar, sendo que no caso, deve incidir o art. 1°, inc. I. alinea "K", da Lei Complementar n° 64/90, na redação dada pela LC n° 135/2010".
A relatora Clarissa Campos Bernardo, no final de sua decisão expôs que "pelo meu voto, rejeito as preliminares e, no mérito, dou provimento ao recurso, a fim de indeferir o registro de Neuseli Maria de Brito Pires ao cargo de prefeito, o que implica o indeferimento da Chapa Majoritária, por ser una e indivisível".
Da decisão do TRE-SP cabe recurso ao TSE.

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