TRE cassa vereadora de Santa Fé do Sul por infidelidade partidária

Na sessão de quinta-feira, 13 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do mandato eletivo de Elena Rosa Teixeira Vidoti (PTB de Santa Fé do Sul) por infidelidade partidária. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. A ação requerendo o cargo foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A regra eleitoral é que o mandato político pertence ao partido ao qual o mandatário foi eleito. Para escapar a essa regra, Elena alegou justa causa para sua saída do PMDB, partido que a levou à vereança em 2008. A corte paulista, porém, não se convenceu dos argumentos apresentados para justificar a migração para outro partido.
De acordo com a Resolução TSE nº 22.610/07, existem apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: fusão ou incorporação por outro, criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.

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