MPF pede condenação de réus da “Operação Grandes Lagos” por sonegação fiscal e falsidade ideológica

O Ministério Público Federal em Jales apresentou na última sexta-feira à Justiça Federal memoriais (alegações finais) sobre um dos processos abertos contra a quadrilha desbaratada na operação Grandes Lagos e pediu a condenação de sete réus por falsidade ideológica e sonegação fiscal. A fase de memoriais é aquela na qual acusação e defesa apresentam suas conclusões sobre o caso. É a última etapa processual antes da sentença.
O MPF pede à 1ª Vara Federal de Jales a condenação dos sete réus denunciados pelos crimes de sonegação fiscal por meio de fraude e prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, conforme previsto no inciso II do artigo 1º da Lei 8.137/90 por seis vezes, e falsidade ideológica (art. 299), por quatro vezes, em razão de alterações contratuais de uma empresa fictícia na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Sonegação – Os acusados, no período de junho de 2001 a janeiro de 2005, sonegaram imposto de renda, Cofins e PIS, que segundo cálculos da Receita Federal do Brasil à época dos fatos, chegavam ao total de R$ 30.462.083,66. A Receita Federal estima que o total da sonegação no esquema causou prejuízo próximo aos R$ 2 bilhões.
Segundo apurado, o acusado A.C. M., principal sócio e administrador do grupo principal responsável pelos ilícitos, e seus dois filhos P. e M., com o auxílio do contador C.L.M., e em conluio com os demais réus denunciados que faziam o papel de sócios laranjas, criaram uma empresa fictícia com o fim de operacionalizar o abate de bovinos através do arrendamento da base industrial da empresa principal.
Com esse arrendamento, o grupo principal transferia para a empresa fictícia toda a responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista que envolvia a atividade econômica. Os réus proprietários da empresa se beneficiavam do arrendamento, recebendo todos os lucros da operação, enquanto a empresa criada para sonegar impostos, que não possuía nenhum lastro patrimonial, ficava com os encargos fiscais.
Segundo dados da Receita Federal, de 2001 a 2005 a empresa fictícia teve uma movimentação de mais de R$ 839 milhões. Apesar do volume, não recolheu aos cofres públicos nenhum imposto. A fraude permitiu aos réus que dissimulassem uma movimentação de quase R$ 1 bilhão.
Os réus que faziam o papel de laranjas na empresa fictícia também apareciam como sócios em outras empresas fraudulentas ligadas a empresa principal. A investigação demonstrou que todos esses sócios não tinham patrimônio nem renda compatível com os resultados fiscais dessas empresas.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelas alegações finais, os réus desse processo devem ser condenados pois está devidamente provado que eles perpetraram, objetiva e subjetivamente, a supressão de tributos mediante a fraudação da fiscalização tributária, deixaram de recolher aos cofres públicos imposto de renda de pessoa jurídica, Cofins e PIS devidos pela empresas (lícitas e ilícitas) do grupo empresarial principal, fraudando a fiscalização tributária, notadamente em razão da criação de empresa fictícia..
O MPF pediu a extinção da punibilidade em relação ao réu J. P. F., devido ao seu falecimento.
STF - No processo em questão, a defesa do réu A.C. M. entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que pedia o trancamento da ação penal em virtude do não lançamento do crédito tributário pela Fazenda Nacional. Mas Nobre explica que em casos de repercussão nacional, em razão de esquema envolvendo empresas visando à prática de sonegação fiscal não se exige o término do processo administrativo-fiscal.
Em junho de 2011, o STF proferiu acórdão negando o remédio constitucional do HC 96.324 da espera cautelar pelo fim do procedimento fiscal.
De acordo com o voto do relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, o caso Grandes Lagos versa não apenas sobre uma simples sonegação de tributos, mas a existência de organização, em diversos patamares, visando à prática de delitos, entre os quais os de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens capitais, corrupção ativa e passiva, com frustração de direitos trabalhistas. Daí não se poder considerar impróprio o curso da ação penal, não cabendo, no caso, exigir o término de possível processo administrativo fiscal.
Quadrilha - Em relação ao crime de formação de quadrilha, o STF entendeu que o delito existiu, só não pode ser julgado na presente ação penal, no entendimento do Tribunal, há a existência de apenas uma quadrilha, e não várias quadrilhas com autonomia, como sustentado pelo MPF e aceito em diversas esferas judiciais.
A operação - A Operação Grandes Lagos foi deflagrada em outubro de 2006. As investigações começaram em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal praticado por pecuaristas e empresários do ramo frigorífico da região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis há pelo menos quinze anos.
Segundo apurado, parte da indústria frigorífica da região se apoiava em um gigantesco esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, dos quais faziam parte empresas em nome de laranjas, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e autônomos que compram e abatem gado. Levantamentos iniciais estimavam que as organizações criminosas teriam deixado de recolher ao erário quase R$ 2 bilhões.
Os crimes de sonegação só puderam ser investigados de fato em 2007, meses após a deflagração da operação, pois a Receita Federal e o INSS puderam então iniciar vários procedimentos fiscais contra várias empresas e pessoas físicas ligadas ao gigantesco esquema de sonegação de tributos. Uma segunda onda de fiscalização, sobre contribuições sociais, foi iniciada em 2009.
Apresentadas as alegações finais pelo MPF, o próximo passo será a apresentação das alegações da defesa dos réus. Cada defensor terá o prazo de cinco dias, Segundo explica Nobre: Tendo em vista o final do processo, aguardamos a sentença já para as próximas semanas, visto que, após as alegações finais dos réus, não existem mais etapas e o processo já vem se arrastando na justiça desde 2006.
Se condenados neste processo, os réus podem pegar uma pena que varia de 16 a 42 anos de reclusão.

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