Vereadores Claudir, de Dolcinópolis e Arlindo, de Populina são cassados por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão des ta terça-feira, 7 de julho, a perda do mandato d os vereadoresArlindo da Silva Ramos (PV) de Populina e Claudir Brussolo (PSDB) de Dolcinópolis por infidelidade partidária
Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes dos vereadores no prazo de 10 dias da publicação da decisão.
Com votação unânime nos julgamentos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.
A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE.

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