Justiça de Urânia absolve Lia do Bar no caso das bolsas de estudos

Em sentença proferida na quinta-feira, 2 de agosto de 2012, a juiza de direito da Vara Única de Urânia, Marina de Almeida Gama Matioli, julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Estado de São Paulo e, absolveu o prefeito Elias Roz Canos (foto), de Aspásia, Bruno Duca de Lima, Natalia Aparecida do Prado Velho, Ariane Caroline da Silva, Mônica Sheila Coutinho, Eduardo Verati Gonçalves, Tathiane Mendes Teles, Fabiana Scapin Tomaz e Wendele da Silva Vivieros da acusação de terem incorrido em ato de improbidade administrativa.
Em 21 de julho de 2.010, Lauro Gonçalves Leite Figueiredo, protocolou junto ao Ministério Público do Estado, em Urânia, uma representação administrativa contra o prefeito Elias Roz Cano, de Aspásia, sob a alegação de que a lei municipal 410/2008 que concede bolsas de estudos a alunos residentes naquele município estaria sendo desrespeitada.
Segundo Lauro Figueiredo, a lei municipal concede bolsa de estudos aos estudantes residentes no município de Aspásia, matriculados em cursos técnicos e superiores nos estabelecimentos de ensino na região, mas teve conhecimento como também o é de todos os munícipes de Aspásia que "infelizmente referido benefício de bolsa, está sendo concedido a pessoas que não residem no município".
Em sua decisão, a juiza Marina de Almeida reconheceu a existência de ato ilícito e declarou a nulidade dos benefícios de bolsas de estudos parciais concedidos pela Prefeitura de Aspásia a Natália, Ariane, Mônica, Eduardo, Tathiane, Fabiana e Wendele, já que os bolsitas à época da denuncia, residiam nos municípios de Santa Albertina, Jales e Urânia, mas que desfrutam da bolsas de estudos "e assinaram recibos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2.010, nos valores de R$ 100,00" .
Quanto ao bolsista Bruno Duca de Lima, a magistrada decidiu que " neste caso, há de se reconhecer que o requerido produziu provas suficientes para demonstrar que possuía dois domicílios, residindo alternadamente em Jales e Aspásia, tendo em vista a necessidade de manter companhia a sua tia idosa. Assim, considero bem demonstrado que Bruno prestou declarações verdadeiras, fazendo jus ao recebimento do benefício".
Em relação ao prefeito Elias Roz Canos, que o MPE pedia a condenação por improbidade administrativa, a magistrada sentenciou que "no presente caso, entretanto, não houve ato de improbidade por parte do agente público, o qual na verdade foi ludibriado e enganado pelas declarações falsas prestadas pelos estudantes".
Por fim, a juiza Marina de Almeida condenou Natália, Ariane, Mônica, Eduardo, Tathiane, Fabiana e Wendele à devolução dos valores indevidamente recebidos da Prefeitura de Aspásia entre os meses de janeiro de 2010 até a data da propositura da ação, sem solidariedade, devidamente corrigidos desde a data do recebimento até o efetivo pagamento e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a notificação inicial ainda, e ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais.

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