TRE-SP nega seguimento a recurso especial proposto pelo vereador cassado Odenir Vieira, de Aspásia


Está sendo publicado no Diário de Justiça Eleitoral – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desta terça-feira, 31 de julho, a decisão do desembargador presidente Alceu Penteado Navarro, negando seguimento ao recurso especial interposto pelo vereador Odenir Vieira, de Aspásia contra decisão que cassou seu mandato de vereador por infidelidade partidária por não reunir "os pressupostos próprios de admissibilidade".
Diz o desembargador em sua decisão que "com efeito, não se desconhece a vedação ao reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. No caso vertente, porém, apesar de o recorrente alegar que "o posicionamento do TRE-SP está na contramão do direito", e de invocar uma suposta divergência jurisprudencial, tem-se que seus argumentos se voltam integralmente contra a matéria fático-probatória carreada aos autos, o que obsta o prosseguimento do apelo extremo, por força do aludido enunciado sumular".
Diz ainda o desembargador presidente em seu despacho que "exercido o juizo negativo de admissibilidade do recurso especial, exaure-se a prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal Regional, cabendo à parte, se assim entender, interpor agravo de instrumento à instância superior, nos termos do art. 279 do Código Eleitoral. Por essa razão, não conheço do requerimento de fls. 278/285".

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