TRE-SP cassa dois vereadores por infidelidade partidária

Na sessão de terça-feira, 5 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda dos mandatos dos vereadores José Roberto Comeron (PMDB de Itapeva) e Luis Roberto Daldegan Broglio (PSDB de Santa Rita do Passa Quatro) por infidelidade partidária. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. A votação foi unânime nos dois casos.
De acordo com o julgamento, os vereadores não conseguiram comprovar a grave discriminação pessoal ou o desvio reiterado do programa partidário, alegados pelas defesas dos parlamentares, para justificar a saída dos partidos pelos quais foram eleitos em 2008. Comeron deixou o DEM e Broglio o PMDB.
As ações requerendo os cargos foram propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e pelo PMDB de Santa Rita do Passa Quatro, respectivamente.
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.

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