Justiça determina nova devolução de valores no Caso Denacoop

O ex-diretor do Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo Rural - Denacoop, Marco Antônio Silveira Castanheira, e o espólio do então presidente da Cooperativa Regional de Ensino de Jales – Cooperjales, José Antônio Caparroz (que foi prefeito de Jales e faleceu em 2004), foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelo desvio de verbas que deveriam ser utilizadas em cursos de capacitação de professores e funcionários da cooperativa. As irregularidades ocorreram em meados de 1995.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus aplicaram irregularmente recursos federais que foram repassados à Cooperjales através do convênio nº 077/95, firmado com o Denacoop, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. O dinheiro, cerca de R$ 64 mil na época, tinha o objetivo de promover melhorias na qualidade de ensino de uma escola mantida pela cooperativa, porém foi utilizado para beneficiar intermediários, dirigentes de entidades da região e no custeio de obras da instituição.
Na sentença, o juiz federal Jatir Pietroforte Lopes Vargas, titular da 1ª Vara Federal em Jales/SP, afirma que "o convênio em questão, desde sua formação, não visou, realmente, as finalidades previstas na proposta e no instrumento respectivo, senão, isto sim, servir de meio, diga-se de passagem, fraudulento e ilícito, que permitisse o levantamento de recursos destinados ao pagamento de despesas com as instalações materiais da entidade beneficiada".
A ação movida pelo MPF requeria a condenação dos réus pela prática de improbidade administrativa, que prevê, além do ressarcimento integral do dano causado, a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. No entanto, a improbidade prescreveu, sendo possível aplicar apenas a sanção de ressarcimento do dano que é imprescritível, conforme estabelecido na Constituição Federal.
De acordo com a sentença, os réus foram condenados, solidariamente, a devolver aos cofres públicos a quantia atualizada dos valores necessários à garantia do ressarcimento integral do dano. Por meio de uma ação cautelar, movida pelo Ministério Público Federal em Jales, foi determinado, liminarmente, o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 190 mil e também a indisponibilidade de bens (móveis e imóveis) em nome dos acusados.
Esta é a terceira decisão judicial determinando o bloqueio de valores no caso Denacoop no último ano. Em alguns casos, a JF determinou devolução de dinheiro aos cofres públicos, como em setembro, quando determinou ( http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/19-09-11-2013-justica-federal-condena-ex-deputado-vadao-gomes-a-restituir-r-523-mil-por-201cescandalo-no-denacoop201d ) que o ex-deputado federal Etivaldo Vadão Gomes e mais duas pessoas devolvessem aos cofres públicos R$ 523.439,97. Além dos casos judiciais, um acordo assinado ( http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/29-11-11-2013-mpf-em-jales-consegue-restituir-r-1-1-milhao-do-caso-denacoop-aos-cofres-publicos ) entre o MPF e um dos réus do caso Denacoop permitiu recuperar mais R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.
"Além de pouco mais de R$ 1 milhão arrecadados mediante o acordo e as duas sentenças judiciais mencionadas, ainda há seis sentenças de devolução de valores a serem executadas, o que pode garantir a restituição de outros R$ 2,6 milhões aos cofres públicos", afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, atual responsável pelos casos.

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