Grande Lagos – MPF oferece 16 denúncias por sonegação de impostos

Apenas nos 16 casos denunciados, os 27 acusados teriam sonegado mais de R$ 302 milhões
O Ministério Público Federal em Jales ofereceu 16 denúncias contra 27 pessoas investigadas na Operação Grandes Lagos por crime de sonegação fiscal. Somente nos casos remetidos à Justiça nos últimos dias o valor sonegado atinge a cifra de R$ 302.402.699,23.
A Operação Grandes Lagos foi deflagrada em outubro de 2006. As investigações começaram em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal praticado por pecuaristas e empresários do ramo frigorífico da região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis há pelo menos quinze anos.
Segundo apurado, parte da indústria frigorífica da região se apoiava em um gigantesco esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, dos quais faziam parte empresas em nome de "laranjas", fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e autônomos que compram e abatem gado. Levantamentos iniciais estimavam que as organizações criminosas teriam deixado de recolher ao erário federal mais de R$ 500 milhões.
Os crimes de sonegação só puderam ser investigados de fato em 2007, meses após a deflagração da operação, pois a Receita Federal e o INSS puderam então iniciar vários procedimentos fiscais, contra várias empresas e pessoas físicas ligadas ao gigantesco esquema de sonegação de tributos. Uma segunda onda de fiscalização, sobre contribuições sociais, foi iniciada em 2009.
Nas denúncias agora oferecidas pelo MPF, os réus, sejam na qualidade de responsáveis por pessoas jurídicas investigadas, ou em suas declarações de imposto de renda pessoa física, entre 2001 a 2006, teriam suprimido e reduzido tributos e contribuições sociais, prestando declarações falsas às autoridades fazendárias, fraudando a fiscalização tributária, falsificando notas fiscais e utilizando documentos de que sabiam ser falsos.
Os dois maiores casos de sonegação denunciados pelo MPF envolvem o esquema montado por 11 pessoas na criação das falsas empresas Indústria e Comércio de Carnes Grandes Lagos Ltda, Agro Carnes Alimentos ATC, Atual Carnes e Transportadora Agro. Por meio dessas empresas falsas, os acusados teriam realizado simulações quanto aos valores arrecadados pelas empresas frigoríficas verdadeiras, subfaturado a carne vendida, emitido "notas frias", prestado contas inidôneas e utilizado "laranjas" para concretizar os crimes, conseguindo assim enganar o Fisco Federal e o estadual.
Somente um grupo em duas diferentes denúncias contra os responsáveis pelas quatro empresas mencionadas acima, é acusado de ter sonegado R$ 275 milhões, isso sem contar as autuações que sofreram como pessoa física, que somam quase R$ 1,5 milhão no total.
Nos casos envolvendo as empresas falsas foram fraudados os seguintes impostos federais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).
As pessoas físicas, sejam sócios, "laranjas" ou funcionários das empresas que ajudaram na montagem dos grandes esquemas criminosos de sonegação também foram denunciados, pois o uso de seus nomes, dados e conta-correntes para acobertar os esquemas de sonegação fiscais geraram movimentações em suas contas bancárias bem acima do que foi declarado em seus impostos de renda de pessoa física. Nestes casos, as denúncias apontam sonegações menores, que variam de R$ 51.722,00 a até R$ 1.221,601,40.
Nos casos denunciados, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelas denúncias, optou por oferecer as acusações formais antes da conclusão dos respectivos processos administrativos-fiscais no âmbito da Receita Federal e Ministério da Fazenda.
Segundo o procurador, em casos de repercussão nacional, em razão de esquema envolvendo empresas visando à prática de sonegação fiscal não se exige o término do processo administrativo-fiscal. Ele baseou sua decisão em decisão de junho de 2011 do Supremo Tribunal Federal, que no HC 96.324, relacionado à operação Grandes Lagos, proferiu acórdão negando o remédio constitucional da espera cautelar pelo fim do procedimento fiscal.
De acordo com o voto do relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio, o caso Grandes Lagos versa não apenas sobre uma "simples sonegação de tributos, mas a existência de organização, em diversos patamares, visando à prática de delitos, entre os quais os de sonegação fiscal, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, ocultação de bens capitais, corrupção ativa e passiva, com frustração de direitos trabalhistas. Daí não se poder considerar impróprio o curso da ação penal, não cabendo, no caso, exigir o término de possível processo administrativo fiscal.".

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