O julgamento teve a participação dos desembargadores Toloza Neto (presidente), Luiz Antonio Cardoso, Ruy Alberto Leme Cavalheiro, Fernando Simão e Geraldo Wolhers (relator).
Trata-se de Inquérito Policial instaurado a partir de ofício enviado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Jales, a quem fora dirigida representação ofertada pelos vereadores Luiz Olímpio, João Luiz de Britto e Valdeir Lima de Oliveira, visando à apuração de eventual prática do delito previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 pelo prefeito Otávio Cianci, que teria deixado de promover prévia licitação para a contratação da Caixa Econômica Federal objetivando "a centralização e processamentos de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento da prefeitura e IPREM".
A Procuradoria-Geral de Justiça entendendo que a contratação da Caixa Econômica Federal para a "prestação de serviços financeiros" não gerou "qualquer dispêndio de dinheiro pelo município e, portanto, qualquer prejuízo", requereu o arquivamento do procedimento.
Diante o parecer da PGJ, o relator Geraldo Wolhers opinou pelo arquivamento do IP que foi acompanhado em seu voto pelos demais juizes.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Criminal foi proferida no dia 7 de fevereiro de 2012.

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