A injustiça com os juízes

Aloísio de Toledo César
Observa-se no País um gradativo e crescente cerco aos juízes brasileiros, como se a sua conduta fosse inadequada e merecesse o repúdio de todos nós. Esse é um grave engano e pode levar a magistratura brasileira ao plano inclinado, assim como já aconteceu com os professores e delegados de polícia, prisioneiros de minguados salários.
O descontentamento com os juízes decorre em grande parte do sistema processual que adotamos. Antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988, registrava-se no Brasil uma litigiosidade contida, ou seja, milhares de pessoas não conseguiam acesso ao Judiciário.
Com a nova Constituição, essa litigiosidade encontrou campo aberto e resultou numa avalanche de processos junto aos Tribunais, que não estavam preparados para julgá-los com a rapidez desejável. Os Códigos de Processo Civil e Penal haviam sido elaborados para atender a uma realidade que já não existe e aqui vem o mais grave: o Congresso Nacional não ainda logrou aprovar leis que permitiam ao juiz decidir rapidamente as lides.
O descontentamento crescente das partes em litígio repercute a toda hora e conduz a uma visão equivocada sobre a conduta dos juízes. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, é o maior do mundo em número de processos a serem julgados. E, apesar do esforço pessoal de cada um de seus 360 Desembargadores, os julgamentos sempre pela ordem cronológica tornam lamentavelmente demorada a prestação da tutela jurisdicional.
Nos dias presentes, sobretudo, tornou-se maior a condenação pública sobre a atividade dos juízes, motivada pela infeliz declaração da ministra Eliana Calmon de que há juízes bandidos e de que desembargadores costumam ligar para juízes e ordenar que concedam ou neguem uma liminar na qual têm interesse.
A ministra Eliana Calmon não é nenhum gênio da magistratura, basta ler os seus acórdãos para chegar rapidamente a essa conclusão. E está evidente que ela não tem a menor idéia do que ocorre na magistratura de São Paulo.
Realmente, se algum desembargador fizer a besteira de ligar a um juiz paulista e pedir uma liminar de seu interesse, com certeza ouvirá um palavrão do qual jamais se esquecerá. Essa afirmação tola da ministra serve unicamente para desmerecê-la e para comprovar a influência política não é o melhor sistema para a indicação de ministros ao Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça.
A ministra Eliana Calmon não poderia ignorar que o nível de corrupção na magistratura brasileira é inferior a 1%. Realmente, em alguns Estados do Norte e Nordeste registraram-se abusos de juízes merecedores de reprimenda, porém é um erro imperdoável atirar lama sobre a maioria, que vive sobrecarregada pelas avalanches de processos e nada fez de errado.
A pretensão de permitir ao Conselho Nacional de Justiça investigar e punir os juízes com conduta inadequada será válida sempre que a Corregedoria à qual está subordinado falhar. Em São Paulo, nunca isso ocorreria, porque a Corregedoria do Tribunal de Justiça acompanha com grande competência a conduta de cada juiz.
Aloísio de Toledo César, Jornalista e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo aloísio.parana@gmail.com

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