PRR-3 aceita acordo com INSS para revisão de benefícios previdenciários anteriores a emendas que modificaram o teto

A procuradora regional da República da 3ª Região Geisa de Assis Rodrigues protocolou nesta quinta-feira (21/07) uma petição de aceitação de acordo com o INSS para revisão de benefícios previdenciários ativos, abrangendo todo o País, anteriores às emendas constitucionais 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social. O acordo foi proposto no contexto de uma Ação Civil Pública proposta pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Jefferson Aparecido Dias, e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, que pleiteava a revisão.
De acordo com a ação, em duas ocasiões – dezembro de 1998 e janeiro de 2004 - o governo federal elevou o teto do INSS, através de emenda constitucional, sem que esses valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já recebia o benefício. Em setembro de 2010, julgando um recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que "não ofende o ato jurídico perfeito" a adoção do novo teto para todos os aposentados e pensionistas.
Em primeira instância, havia sido concedida uma decisão liminar acolhendo todos os pedidos da ACP, ou seja, a condenação do INSS a recalcular, no âmbito administrativo, os benefícios concedidos antes da vigência dos novos tetos, de acordo com o que decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário 564.354, com repercussão geral, e o pagamento dos valores retroativos decorrentes deste recálculo.
O INSS interpôs um agravo buscando reformar a decisão ou a ampliação do prazo para o pagamento dos atrasados. O agravo foi parcialmente deferido, suspendendo alguns pontos da liminar. Com isso, foi fixado o prazo de 120 dias para o recálculo dos benefícios e de 180 dias para apresentação de cronograma de pagamento dos valores retroativos. A suspensão de liminar ainda limitou a decisão parcialmente modificada aos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Em 15 de julho o INSS apresentou uma proposta de acordo que previa a revisão administrativa de cerca de 117.000 benefícios previdenciários ativos, abrangendo segurados de todo o País, inclusive os que percebem benefícios acidentários que se enquadrem nas balizas firmadas pelo STF no recurso 564.354, efetuando o recálculo dos valores a partir do mês de agosto de 2011, com o respectivo pagamento entre os últimos dias de agosto e os primeiros dias do mês de setembro.
Em relação aos valores retroativos, o INSS apresentou um cronograma de pagamento. Para valores até R$ 6.000,00, o pagamento será realizado até 30 de outubro de 2011. Entre R$ 6.000,01 e R$ 15.000,00, o pagamento ficou acertado para ser efetuado até 31 de maio de 2012. Entre R$ 15.000,01 e 19.000,00, até 31 de novembro de 2012. Acima de R$ 19.000,01, o pagamento será realizado até 31 de janeiro de 2013. O escalonamento do pagamento foi justificado pelo INSS em virtude das restrições orçamentárias atuais.
Os autores da ação (MPF e Sindicado), após examinarem as propostas, manifestaram nesta quinta a concordância dos termos propostos porque foram resguardados os direitos da coletividade, garantindo-se a solução nacional e imediata do problema.
As partes também se comprometeram a manter canal aberto de negociação, especialmente para garantir solução administrativa para os casos de segurados que, por apresentarem sintomas comprovados de graves doenças (relacionadas na lei 11.052/2004) não possam aguardar o atendimento do cronograma de pagamentos dos valores atrasados, bem como de segurados que tenham direito à revisão pleiteada pela ação civil pública do MPF, mas que não estejam contemplados na lista de revisões do INSS.
Com a aceitação dos termos do acordo, o TRF-3 deverá extinguir o agravo de instrumento interposto pelo INSS e o juiz de primeiro grau procederá à homologação do acordo, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
No caso de dúvida, os segurados poderão, a partir de segunda feira, dia 25/07/2011, saber através do site do Ministério da Previdência e Assistência Social INSS, http://www.mpas.gov.br, e da central de atendimento 135, se fazem jus ao direito, quanto irão receber e quando.

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