PEC que agiliza decisões judiciais, relatada por Aloysio Nunes, começa a tramitar no Senado


Senador Aloysio Nunes relator da PEC dos Recursos  
foto/cadugomes
A chamada "PEC dos Recursos", relatada pelo senador tucano Aloysio Nunes (PSDB/SP), começou a tramitar nesta quarta-feira (06/07) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e pode agilizar as decisões judiciais no Brasil, uma das maiores demandas da população. A PEC 15 elimina o efeito suspensivo de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). As decisões de tribunais de segunda instância, portanto, transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após a sua publicação. A PEC dos Recursos só será debatida e votada no próximo semestre, após o recesso parlamentar, mas o senador Aloysio Nunes garantiu o seu "start" na CCJ.
"A demora, intolerável e ultrajante, do trânsito em julgado da decisão judicial apenas aproveita a quem não tem razão. Tal é a distância temporal entre o reconhecimento do direito subjetivo e a execução da sentença, tantas são as vias de acesso ao STJ e ao STF,que, em muitos casos, sem exagero, os beneficiários da decisão judicial serão os filhos ou os netos da pessoa prejudicada, na hipótese otimista de que um dia haverá beneficiários", frisou o senador tucano. A seu ver, o modelo atual serve de estímulo à litigância, sendo esta a questão central a ser enfrentada.
Aloysio Nunes ponderou acreditar que, passados mais de vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, a sociedade brasileira quer mais agilidade no julgamento dos processos judiciais e medidas que inibam o uso abusivo de recursos.
A chamada "PEC dos Recursos" foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) é o primeiro signatário da proposta. O texto original da PEC emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam das competências do STF e do STJ. No STF, para substituir o recurso extraordinário, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária.
No STJ, no lugar do recurso especial, é criada a ação rescisória especial. Em seu substitutivo, Aloysio Nunes propõe que, em vez da transformação dos recursos extraordinário e especial em ações rescisórias, seja feita apenas uma reformulação do conceito de trânsito em julgado – situação em que não cabe mais recurso a uma sentença do Judiciário. Ele sugere o acréscimo à Constituição dos artigos 105-A e 115-A, para estabelecer que os recursos extraordinário e especial, assim como o recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), "não obsta o trânsito em julgado".
O substitutivo de Aloysio Campos altera ainda aspecto referente às hipóteses de foro especial por prerrogativa de função nas ações penais. O substitutivo de Aloysio Nunes garante o recurso ordinário ao STF e ao STJ, só havendo trânsito em julgado após decisão desses tribunais.
O senador considera que a antecipação do trânsito em julgado poderia fragilizar o princípio do duplo grau de jurisdição.

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