Justiça dá prazo de 15 dia para ex-prefeito Rato impor recurso

A juiza da 4ª Vara Cível de Jales, determinou prazo de 15 dias para que o ex-prefeito de Jales, Antonio Sanches Cardoso, apresente impugnação ou embargos à penhora, em um título de executivo judicial, decorrente de uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público, em 2001. Com relação a Cláudio Stein Junior, então requerido na ação, o processo foi julgado extinto, em virtude do acordo feito com a Justiça.
De acordo com os autos, o pagamento foi feito em 20 parcelas. O Ministério Público argüiu ação contra o ex-prefeito, propôs a presente André Antônio Trevisan, Devanir Marques Brandão, Cláudio Stein Júnior, Revelino Rodrigues dos Santos e José Maria Dias, alegando, em síntese, que o Sanches Cardoso, prefeito à época nomeou André, Devanir, Cláudio, Revelino e José Maria para exercerem função comissionada junto à Prefeitura, nos anos de 1997 a 2000, ocasião em que, em afrontou à legislação municipal.
Eles receberam valores referentes a horas extras, Alegou, ainda, que o réu André recebeu a quantia de R$ 1.152,99, o réu Devanir a quantia de R$ 2.784,31, o réu Cláudio a quantia de R$ 1.455,45, o réu Revelino a quantia de R$ 1.059,14, e o réu José Maria a quantia de R$ 4.311,59, sendo que os pagamentos foram realizados pelo réu ex-prefeito Antônio Sanches, em desacordo com o artigo 119, §2º, da Lei Complementar 16/93.
O Ministério Público Estadual requereu a condenação dos réus, de forma solidária, na quantia de R$ 10.763,48.

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