Juíza extingue processo contra advogados de Jales; MPF diz vai recorrer da decisão

O presidente da OAB - Secção de Jales, Aislan de Queiroga Trigo,
entende que o o MPF não tem legitimidade para interferir
no que foi contratado entre cliente e advogado
A juíza substituta da Justiça Federal de Jales, Karina Lizie Holler, decidiu pela extinção do processo no qual o Ministério Público Federal pedia a suspensão dos contratos de honorários firmados por 10 advogados de Jales que cobraram remuneração superior a 30% do proveito econômico de seus clientes.
Segundo consta no andamento do processo, no site oficial da Justiça Federal de São Paulo, a magistrada indeferiu no dia 4 de julho a petição inicial da ação civil pública ajuizada pelo MPF sem julgamento do mérito porque reconheceu a inépcia da petição inicial, ou seja, quando há um equivoco na petição que dá início ao processo.
O Ministério Público Federal em Jales ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra dez advogados acusados de exigirem honorários abusivos em ações previdenciárias movidas na Justiça Federal local. Na liminar, o MPF pede a suspensão de todos os contratos de honorários firmados pelos advogados que prevejam remuneração superior aos 30% determinados como teto para este tipo de ação pela OAB.
São alvo da ação, os advogados Rubens Marangão José Luiz Penariol, Rubens Pelarim Garcia, Renato Matos Garcia, André Luiz Galan Madalena, Ana Regina Rossi Martins Moreira, Ari Dalton Martins Moreira Júnior, Thiago Coelho, Vagner Alexandre Corrêa e João Silveira Neto.
Em nota divulgada a imprensa, o MPF em Jales, diz que será interposto recurso, no prazo legal, sobre a referida decisão para que a mesma seja reformada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF 3º Região).
"Com relação à decisão, pode ser percebido que não foi analisado o mérito da questão (se existe ou não cobrança abusiva), mas apenas foi dito pela MMa. Juíza Federal que, no entendimento dela, o MPF não poderia propor esta ação por não existir interesse coletivo", salienta o MPF, expondo q ue "diante desse quadro, a sentença não impede que todas as pessoas que se sentirem lesadas possam procurar seus direitos individualmente".
Por fim, conclui a nota, o MPF em Jales reafirma o seu compromisso de cumprir seu dever Constitucional da defesa da ordem jurídica e da sociedade e continua de portas abertas para atender à população, especialmenteaqueles mais carentes, para toda e qualquer questão social.
A juíza decidiu que não compete ao Ministério Público Federal intervir nas relações contratuais firmadas entre o advogado e seu cliente, já que isso implicaria em violação da liberdade das partes em contratar. "A pretendida ingerência no conteúdo dos contratos de prestação de serviço representam séria ofensa ao princípio da autonomia da vontade, não havendo amparo legal para que se impeça a população de contratar...", disse. Ela ainda completou ressaltando que "se abusos existem, toca ao órgão de classe da categoria sua fiscalização, devendo aquele que se sinta prejudicado levar sua irresignação ao conhecimento daquela", concluiu.
A OAB de Jales entende que a decisão da juíza foi correta, já que a cobrança de honorários advocatícios envolve um acordo exclusivamente entre as partes, sendo que o MPF não tem legitimidade para interferir no que foi contratado. "A tabela de honorários da OAB serve apenas de parâmetros de custos para orientação do advogado, sendo que se o cliente se propõe a pagar um valor superior é porque ele entende que não há abuso", disse o presidente da OAB de Jales, Aislan de Queiroga Trigo.
O MPF tem até 30 dias para recorrer da decisão.

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