Empresários podem aderir ao Repis para aplicar pisos diferenciados

Através de uma conquista do Sincomércio de Jales, os empresários da cidade já podem aderir ao Repis (Regime Especial de Pisos Salariais) e praticar valores de pisos salariais diferenciados e, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas empresas que não se enquadram na Lei do Simples.
O Repis é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 5ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
O presidente do Sincomércio, Alexandre Alves Rensi, explica que para praticar os pisos salariais diferenciados, é imprescindível que o empresário faça sua adesão ao Repis. Ele afirma que o processo de adesão é bem simples. "Para aderirem ou renovarem a adesão ao Repis, as empresas deverão encaminhar o pedido ao Sindicato Patronal Sincomércio, requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato, devendo o mesmo estar assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável." E não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos da empresa
Um aspecto relevante para o empresário, segundo Rensi, é a economia que o empresário que aderiu ao Repis fará depois de 12 meses de salários. "A diferença a quem aderiu ao regime pode ir além de R$ 1.300,00 por funcionário, ao final de um ano contratado", comenta o empresário.
O quadro abaixo faz uma apresentação resumida da mudança para quem adere ao Repis:
Aderiu ao Repis
Primeiros 6 meses
R$ 632,00 x 6 = R$ 3.792,00
Próximos 6 meses
R$ 704,00 x 6 = R$ 4.224,00
Total: R$ 8.016,00
Não aderiu ao Repis
12 meses x R$ 775,00 = R$ 9.300,00
Total R$ 9.300,00
Para mais informações, entre em contato com o Sincomércio de Jales, pelo telefone (17) 3622-1540

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