Através de uma conquista do Sincomércio de Jales, os empresários da cidade já podem aderir ao Repis (Regime Especial de Pisos Salariais) e praticar valores de pisos salariais diferenciados e, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas empresas que não se enquadram na Lei do Simples.
O Repis é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho (cláusula 5ª da Convenção Coletiva aplicável aos comerciários), objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (MEs) e às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), assim conceituadas na lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.
O presidente do Sincomércio, Alexandre Alves Rensi, explica que para praticar os pisos salariais diferenciados, é imprescindível que o empresário faça sua adesão ao Repis. Ele afirma que o processo de adesão é bem simples. "Para aderirem ou renovarem a adesão ao Repis, as empresas deverão encaminhar o pedido ao Sindicato Patronal Sincomércio, requerendo a expedição do Certificado de Adesão ao REPIS, conforme modelo expedido pelo sindicato, devendo o mesmo estar assinado pelo sócio e ou titular da empresa e pelo contador responsável." E não há necessidade de anexar fotocópias dos documentos da empresa
Um aspecto relevante para o empresário, segundo Rensi, é a economia que o empresário que aderiu ao Repis fará depois de 12 meses de salários. "A diferença a quem aderiu ao regime pode ir além de R$ 1.300,00 por funcionário, ao final de um ano contratado", comenta o empresário.
O quadro abaixo faz uma apresentação resumida da mudança para quem adere ao Repis:
Aderiu ao Repis
Primeiros 6 meses
R$ 632,00 x 6 = R$ 3.792,00
Próximos 6 meses
R$ 704,00 x 6 = R$ 4.224,00
Total: R$ 8.016,00
Não aderiu ao Repis
12 meses x R$ 775,00 = R$ 9.300,00
Total R$ 9.300,00
Para mais informações, entre em contato com o Sincomércio de Jales, pelo telefone (17) 3622-1540
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